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STF, re -, AUTÔNOMO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRÓ-LABORE, Rel. CELSO BANDEIRA DE MELLO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. re -. Relator: CELSO BANDEIRA DE MELLO.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

INCONSTITUCIONALIDADE — AUTÔNOMO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRÓ-LABORE

Recurso
re -
Tribunal
STF
Relator
CELSO BANDEIRA DE MELLO

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ... VARA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ... ..., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ... nº ..., na cidade de ..., inscrita no CGC/MF sob o n° ..., por seu procurador infra assinado (procuração em anexo), vem, com o devido respeito, fundamentada no art. 165, inciso I, do Código Tributário Nacional e nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, propor, como de fato propõe, AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, (qualificação), fazendo-o pelas razões de fato e de direito a seguir articuladamente deduzidas: OS FATOS 01. A Requerente, dando cumprimento aos seus objetivos sociais, mantém atividades regulares desde o início de sua constituição, sendo dirigida por uma Administração composta de diretores e com designação específica segundo as funções desempenhadas. Como tantas e outras empresas, se utiliza, também, de serviços prestados por "Autônomos", na maioria profissionais liberais, com registros próprios e com inscrição regular junto aos órgãos de fiscalização, inclusive e também junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social, o ora Requerido. 02. Em razão do disposto no art. 3º da Lei 7.789/89, o Requerido passou a exigir de todas as empresas (logo também da Requerente), o recolhimento da contribuição e na alíquota de 20% (vinte por cento), "sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, avulsos, autônomos que mantiveram relacionamento com a Requerente-Autora e "a qualquer título". 03. A respeito da contribuição exigida sobre o pagamento feito aos Sócios-Gerentes, a título de "pró-labore", a Requerente-Autora, inclusive e por entender devida a exigência, impetrou Mandado de Segurança perante o Juízo da ... Vara da Justiça Federal, Seção Judiciária deste Estado, autos de n° ..., processo que já foi julgado pelo Egrégio Tribunal Regional Federal e com a "baixa" à instância de origem, onde recebeu ordem de arquivamento, após a conversão em "receita" dos valores depositados no referido processo. 04. Entrementes, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em MAIO de 1994, por maioria de votos, apreciando o RECURSO EXTRAORDINÁRIO proveniente do Rio Grande do Sul, declarou a "... inconstitucionalidade expressão "autônomos e administradores", contida no inciso I do artigo 3º das Lei nº 7.787, de 30 de junho de 1989, ...", dando fim, assim, às divergências jurisprudências e tornando indevidas as contribuições recolhidas. 05. No decorrer da exigência que resultou a contribuição previdenciária referida, a Requerente, num primeiro plano, conforme já mencionado acima, efetuou depósitos e depois recolhimentos de diversos valores a título de "Pro-labore" e recolheu, integralmente, aquelas relacionadas com os "Autônomos", tudo conforme relacionado no doc. n° ..., correspondentes aos comprovantes igualmente anexados (docs. n°s ... à ...), os quais totalizam, a quantia de R$ ... (...), quantia atualizada até 04.01.95, e que corresponde à ... (...) de UFIR - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA e que a Requerente deseja e quer ver repetida, por indevidamente recolhida aos cofres do INSS, ora Requerido, depois de convertidos os depósitos em receita (docs. ... à ...) e através do contido no campo 8 da GRPS (autônomos), docs. ... à ... . Obviamente, a totalidade dos valores indevidamente recolhidos, além de corrigidos monetariamente, deverá ser acrescida de juros de mora, conforme determinação do próprio CTN. 06. Sintetizando, a presente ação visa obter sentença condenando o Requerido INSS, que foi quem fez a arrecadação indevida da contribuição, a devolver todos os valores recolhidos e devidamente comprovados com os documentos anexados, com a necessária atualização monetária e o acréscimo dos juros de mora a razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração. O DIREITO 07. A expressão "autônomos e administradores" utilizada pe la Lei 7.787/89 é inconstitucional, porquanto pretendeu, com o uso de termos próprios da legislação trabalhista, equiparar sócio-gerente e profissional autônomo à empregado, com o objetivo de se amparar na previsão do art. 195, § 4° e inciso I do art. 154 da Constituição Federal em vigor, o que não lhe era permitido, porquanto reservada a utilização à lei complementar. A propósito, a recente decisão do Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no RECURSO EXTRAORDINÁRIO já acima mencionado, clareando a então pendência e disciplinando a matérias, tem a EMENTA seguin