PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
TEMPO DE SERVIÇO — APOSENTADORIA - TRABALHO AGRÍCOLA - COMPUTAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO
- Recurso
- re ..
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ... VARA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ... ..., (qualificação), residente e domiciliado na Cidade de ..., Estado do ..., na Rua ... nº ..., por seu advogado com escritório sito na Rua ... nº ..., no final assinado, onde recebe notificações e intimações, conforme instrumento de mandato incluso, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a presente JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL o que faz com fulcro nos arts. 861 e seguintes do Código de Processo Civil à espécie e pelos motivos de fato e direito a seguir expostos: I. O Autor laborou como funcionário da Granja ..., na função de responsável pela produção de verduras e legumes, que na época abasteciam o restaurante universitário, no período compreendido entre ... e ..., percebendo para tal a remuneração de ... salários mínimos. II. Acontece que, tendo em vista o grande período de governo pela ditadura militar, foram extraviados todos os documentos da União Paranaense de Estudantes pelos militares que não aceitavam a instituição e classificavam os estudantes como subversivos. III. Assim, ante a necessidade do Autor de comprovar tal período de trabalho para os fins de contagem de tempo de serviço para aposentadoria, postula a presente justificação, pelo que requer: a) seja citado o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, autarquia federal, com sede na Rua ..., para que acompanhe o presente processo; b) sejam inquiridas as seguintes testemunhas: 1) ..., (qualificação), RG n°. ..., residente e domiciliado nesta Capital na Rua ... n°. ...; 2) ..., (qualificação), RG n°. ..., residente e domiciliado em ...; 3) ..., (qualificação), RG n°. ..., residente e domiciliado em ...; As testemunhas comparecerão à audiência que for designada, independente de intimação. c) Requer ainda seja julgada procedente a presente Justificação, sendo os autos entregues ao requerente, independentemente de translado, decorridas 48 (quarenta e oito) horas após a dec
