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STF, Agravo de Instrumento 148.016-0, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - ART. 201/CF, j. 28/05/1988

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Agravo de Instrumento 148.016-0. Julgado em 28 maio 1988.

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Acórdão · 27/05/1988

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

ILEGALIDADE — BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - ART. 201/CF

Recurso
Agravo de Instrumento 148.016-0
Tribunal
STF

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ... VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO ... ..., (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG n° ..., inscrito no CPF/MF sob n° ..., residente e domiciliado na Rua ..., em ...; ..., (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG n° ..., inscrito no CPF/MF sob n° ..., residente e domiciliado na Rua ..., em ...; por seus procuradores abaixo firmados (instrumentos de mandato anexos), vêm propor AÇÃO ORDINÁRIA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, com Superintendência na cidade de ..., Estado do ..., objetivando corrigir distorções no valor dos seus benefícios previdenciários de natureza pecuniária, pelos fatos e fundamentos que adiante articulam: 01. DO BENEFÍCIO DOS AUTORES Os Autores, conforme demonstram os documentos em anexo, são beneficiários da Previdência Social, recebendo aposentadoria com as seguintes características: a) Beneficiário: ... Número do Benefício: ... Espécie: Aposentadoria por tempo de Serviço Data do Início: .../.../... Mensalidade Inicial: R$ ... b) Beneficiário: ... Número do Benefício: ... Espécie: Aposentadoria Especial Data do Início: .../.../... Mensalidade Inicial: R$ ... 02. DAS ILEGALIDADES COMETIDAS PELA AUTARQUIA: A Autarquia-Ré, em abandono a expressos critérios definidos em Lei, valendo-se de sistemáticas criadas por sua administração, vem reduzindo os proventos de aposentadoria percebidos pelos Autores. As lesões ao direito dos Autores ocorreu nas situações que são apontadas abaixo: A) ILEGALIDADE DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO APLICADOS AOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO, ANTERIORES AOS DOZE ÚLTIMOS MESES, UTILIZADOS NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DOS BENEFÍCIOS DOS AUTORES: Na concessão do benefício previdenciário, a Autarquia-Ré, quando da prévia correção dos salários-de-contribuição que serviram de base para determinar o valor inicial da aposentadoria dos Autores, utilizou-se de índices aleatór ios de atualização monetária, que, além de não recompor o poder aquisitivo da moeda, são menores que os índices da variação das ORTN/OTN. Os índices utilizados pela Autarquia, por não recomporem integralmente os valores dos salários-de-contribuição anteriores aos 12 (doze) últimos meses, provocaram uma significativa redução na renda mensal da aposentadoria que percebe os Autores. A ilegalidade será amplamente demonstrada no item "03", sub-itens "03.1" a "03.4" infra. B) ABONO ANUAL (GRATIFICAÇÃO NATALINA) PAGA A MENOR NOS EXERCÍCIOS DE 1988 E 1989: A Autarquia-ré, quando do pagamento do abono anual dos Autores, referente aos exercícios de ... e ..., concedeu-o em valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do total recebido no ano civil pelo aposentado. Com o que, restou contrariado dispositivo constitucional em vigor, que determina seja o benefício pago em valor igual ao do provento do mês de dezembro. O prejuízo apontado será esmiuçado no item "04", sub-itens "04.1" a "04.4". Mesmo com a revisão do benefício estabelecida pelo Artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que restabeleceu o mesmo número de salários mínimos da data da sua concessão, os prejuízos ainda persistem. Como a renda mensal inicial dos Autores restou reduzida à época da concessão da aposentadoria, o benefício continua sendo pago em valor inferior ao realmente devido, projetando e fazendo crescer o prejuízo a cada parcela devida. 03. ILEGALIDADE DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO APLICADOS AOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO ANTERIORES AOS DOZE ÚLTIMOS MESES, UTILIZADOS NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO DOS AUTORES: O cálculo da renda mensal inicial da Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Velhice, concedidas até a promulgação da Constituição Federal de 88, obedece aos seguintes critérios: a) Inicialmente é calculado o SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO, que, segundo formulação legal, é o resultado da média dos últimos 36 (trinta e seis) salários-de-c ontribuição do segurado, sendo que as prestações mensais anteriores aos doze últimos meses devem sofrer prévia correção monetária, com o objetivo de recompor seu poder aquisitivo original. b) Em seguida, é calculada a RENDA MENSAL INICIAL, que é o resultado da aplicação de um PERCENTUAL sobre o valor do salário-de-benefício. Tal percentual varia de 70 a 95%, de acordo com o tipo de aposentadoria, sexo e tempo de contribuição do segurado. 03.1. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS: A atualização dos salários-de-contribuição, para fins de apuração do salário-de-benefício, recebeu a primeira disciplina legal atra