PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
INSS — APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - BENEFÍCIO DEFASADO - PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO
- Recurso
- Ap. Cível 2319/87
- Tribunal
- STF
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ... VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ... ..., (qualificação), portadora da Carteira de Identidade RG sob o n.º ... e do CPC/MF n.º ..., residente e domiciliado na Rua ... n.º ..., através de suas procuradoras signatárias (ut instrumento procuratório em anexo), com escritório profissional na Rua ... n.º ..., na Cidade de..., Estado do ..., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Autarquia Federal, com Superintendência nesta Cidade na Rua ... n.º ..., pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas: 1. DOS FATOS A Requerente recebe um benefício concedido pela Autarquia Requerida, desde ... de ... (doc. ...), a seguir caracterizado: BENEFICIÁRIA N.º BENEFÍCIO DATA INICIAL ... ... ... Salário Inicial Salário Atual ... ... Levando-se em necessária consideração a equivalência entre o valor dos benefícios e a expressão financeira do salário mínimo vigente, critério este legalmente estabelecido para a concessão e reajustamento de benefícios mantidos pela Previdência Social, chega-se à seguinte configuração: Beneficiária Mensalidade Inicial Salário Mínimo Equivalência ... ... ... ... A flagrante defasagem entre o valor devido à título de benefício previdenciário e aquele que vem sendo efetivamente pago pela Autarquia Requerida (doc. ...), decorre da adoção de critérios de reajustamento pelo INSS, altamente lesivos aos direitos da Requerente. Ocorre que, as quantias recebidas pela Requerente, desde a data em que lhe foi concedido o benefício estão incorretas, pois, a Requerente foi aposentada em virtude de um ACIDENTE DE TRABALHO ocorrido em ... de ... de ... (doc. ...), num sábado, qua ndo era membro (Relatora) da Comissão de Sindicância para apurar possíveis irregularidades existentes no Serviço Funerário de ..., Estado do ... - Portaria n.º ... - que oportunamente será anexada à presente. À época em que ocorreu o sinistro que tornou inválida a Requerente, a mesma percebia R$ ... (...) (doc. ...) enquanto que, o salário mínimo vigente era de R$ ... (...), ou seja, equivalente a ... Salários Mínimos. O SALÁRIO INICIAL DO BENEFÍCIO (CORRETO) SERIA: R$ ... (...) = ... Salários Mínimos O VALOR EFETIVAMENTE PAGO FOI: R$ ... = ... Salários Mínimos O SALÁRIO PERCEBIDO ATUALMENTE: R$ ... (...). O SALÁRIO QUE DEVERIA ESTAR PERCEBENDO: R$ ... (...). A Requerente deveria estar percebendo APOSENTADORIA ACIDENTÁRIA (doc. ... - Declaração e Certidão do INPS), tendo em vista que, foi o acidente ocorrido quando desempenhava suas funções junto à Prefeitura Municipal de ... que lhe causou o infortúnio e a tornou inválida, percebendo um salário incapaz de atender, até mesmo, às necessidades básicas da Requerente e de sua filha menor, que com o benefício percebido falta-lhe o essencial para a subsistência, para a alimentação e moradia. Nota-se, Excelência, que a Requerente tinha uma promissora carreira como advogada empreendedora e batalhadora, estudiosa e cumpridora de seus deveres, que hoje está recebendo a miserável aposentadoria de um salário mínimo. Esgotados todos os meios administrativos para revisão do benefício previdenciário, não restou outra possibilidade à Requerente, senão bater às portas da Justiça para fazer valer os seus direitos (doc. ...). 2. O DIREITO: "Reparação acidentária tem em mente proporcionar as mesmas condições de subsistência ao segurado como se em atividade estivesse, não fosse o infortúnio que o tornou inválido ..." (TA/PR - Ap. Cível 2319/87). "... a preocupação principal de assegurar-se ao trabalhador identidade de valores entre a remuneração que percebia quando em atividade e o benefício qu e a substituirá ... tem por escopo a recomposição justa ao infortunado que eventualmente deixasse de receber, por ocasião do acidente, remuneração à altura da que costumeiramente recebia." (Edcl. 234.032/7/01 - 2ª TAC/SP). "O benefício dos aposentados é calculado com base no salário do dia do acidente." (Celso Barroso Leite, in IOB). "A aposentadoria por invalidez, concedida pela autarquia previdenciária, marca o início do prazo qüinqüenal da prescrição da ação acidentária ..." (STF - Rec. Extraordinário n.º 112.413/87). 3. DO REQUERIMENTO: Evidenciado, portanto, que a Requerente vem percebendo valores sensivelmente inferiores àqueles que lhe são devidos, diferença essa que está caracterizada e materializada desde o deferimento do benefício e vem se prolongando em manifesto prejuízo d
