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re -, ESCRITURA - AÇÃO DECLARATÓRIA - DESPESAS CONDOMINIAIS - FRAÇÃO - COBRANÇA DE VALOR INCORRETO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO

Em revisão editorial

IMÓVEL — ESCRITURA - AÇÃO DECLARATÓRIA - DESPESAS CONDOMINIAIS - FRAÇÃO - COBRANÇA DE VALOR INCORRETO

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIDADE DO ........ ................, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº ......... expedida pelo IFP, inscrito no CPF/MF ........, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua ......, ..........., vem, respeitosamente, por seus advogados regularmente constituídos, na forma do artigo 4º do Código de Processo Civil, propor a presente: AÇÃO DECLARATÓRIA contra o ..........., situado nesta cidade, à Rua ..........., pelos fundamentos de fato e de direito que se seguem: O autor é proprietário do imóvel constituído pelo apartamento .........., sito na Rua .............., conforme atesta a cópia da certidão de ônus reais em anexo. A escritura de convenção reguladora dos direitos comuns, lavrada às notas do .....º Ofício, livro ......., fls. ....., em ........, determinou o rateio das despesas condominiais de acordo com a fração ideal de ........ para o apartamento de cobertura e a fração de ...... para as demais unidades residenciais do prédio. Em ......, através de escritura de re-ratificação e aditamento, lavrada às notas do .....º Ofício, livro ......., fls. ..., ficou determinado que o rateio das despesas condominiais seria realizada de acordo com a fração ideal de ..... para o apartamento de cobertura e a fração de ..... para as demais unidades. Mesmo após a lavratura da supra citada escritura, o condomínio réu, irregularmente, continuou cobrando da unidade de cobertura o valor incorreto, qual seja, aquele correspondente a ......, desrespeitando, pois, o ato notarial supra mencionado. Após diversas tentativas de conciliação, o autor notificou o réu, através do ...º Ofício de Títulos e Documentos, no intuito de que fosse adequado o valor da cota condominial ao correspondente a sua fração ideal, na forma da convenção condominial. Constatado pelo condomínio réu o erro na cobrança da cota condominial concernente à unidade pertencente ao autor, passou, este então , a cobrá-la na forma correta convencionada no regimento comum. Após um mês de cobrança sobre a fração ideal correta, o autor foi surpreendido com uma notificação do condomínio réu, alegando que não mais concordaria com o acerto do valor da cota condominial proporcional a de sua fração ideal. O parágrafo 2º do artigo 9º da Lei 4591/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, estabelece que: " Art. 9º - Os proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades autônomas, em edificações a serem construídas, em construção ou já construídas, elaborarão, por escrito, a convenção de condomínio, e deverão, também, por contrato ou por deliberação, em assembléia, aprovar o regimento interno da edificação ou conjunto de edificações. Parágrafo 2º - Considera-se aprovada, e obrigatória para os proprietários de unidades, promitentes compradores, cessionários e promitentes cessionários, atuais e futuros, como qualquer ocupante, a convenção que reúna as assinaturas de titulares de direitos que representem, no mínimo, 2/3 das frações ideais que compõem o condomínio." A lei é clara, a convenção, que determina que o autor pague as cotas condominiais sobre a fração de 0,2500, mais ainda, os que o artigo 38 da mesma determina que ela só pode ser modificada "...pelo voto de dois terços dos que forem ao tempo da alteração." Como preconiza o ilustre mestre CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, em sua obra " Condomínios e Incorporações": "Uma vez estabelecida, é definitiva a quota ideal de cada um. Mas é claro que haverá de corrigir-se, quando resultar de um erro de cálculo, retificação que se fará mesmo compulsoriamente, pois que não é admissível que um comunheiro se beneficie ou se prejudique pela atribuição de fração ideal que não corresponde ao seu apartamento." ( grifo ) In casu, houve uma escritura pública de re-ratificação da fração ideal do apartamento do au tor, cujas medidas anteriormente atribuídas não correspondiam a fração ideal do mesmo, razão pela qual, estabeleceu-se aquela quota-parte. Frise-se novamente, que todos os proprietários compareceram a assembléia em que as frações ideais foram re-ratificadas, não cabendo, pois, ao condomínio cobrar importância diversa daquela atribuída por força da escritura lavrada às notas do ....° Ofício, em ...... O condomínio alega desconhecer a legalidade deste ato notarial, por acreditar estar o mesmo, desresvestido das formalidades de estilo, sem contudo, j