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STJ, Embargos declaratórios ., EMBARGOS À EXECUÇÃO - EMBARGOS - ART. 535/CPC - OMISSÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - IPTU - MULTA CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE DA EMBARGANTE, Rel. Eduardo Ribeiro
BRASIL. STJ. Embargos declaratórios .. Relator: Eduardo Ribeiro.
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EXECUÇÃO — EMBARGOS À EXECUÇÃO - EMBARGOS - ART. 535/CPC - OMISSÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - IPTU - MULTA CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE DA EMBARGANTE
- Recurso
- Embargos declaratórios .
- Tribunal
- STJ
- Relator
- Eduardo Ribeiro
Ementa
EXCELENTÍSSIMA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA .......ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .................. AUTOS N.º ......... .................., pessoa jurídica de direito privado devidamente qualificada nos autos em epígrafe - Embargos à Execução opostos contra ................. -, por intermédio de seu procurador abaixo assinado, vem com o devido respeito e acatamento diante de V. Exa., tendo em vista a respeitável sentença de fls. ........, interpor, com fundamento no artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil, tempestivamente, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO passando, para tanto, a expender as seguintes razões de fato e de direito: Através da r. sentença de fls. ..........., Vossa Excelência julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, vez que, de um lado, entendeu pela responsabilidade da Embargante no pagamento do IPTU e da multa contratual e, de outro, determinou a exclusão do cálculo exeqüendo dos valores referentes à bonificação de pontualidade no pagamento dos alugueres. Entretanto, o decisum passou ao largo do exame da pretensão inicial dos embargos relativa ao expurgo dos valores cobrados a título de alugueres nos meses de ............, ..........., ............. e ........... de ..........., assim como de .......... e ........... de ...... Basta conferir a inicial para se constatar tal pedido, devidamente formulado no item "3.1" da fundamentação e, ao final, no item "e.1)" dos pedidos. Logo, forçoso concluir que a decisão omitiu-se na apreciação de ponto sobre o qual se reclamou pronunciamento, situação que merece reparos sob pena da Embargante, inclusive, ver obstruída a possibilidade de interposição de eventual recurso (Súmulas 282 e 356 do STF). O julgamento de todas as questões suscitadas pelas partes, além de direito assegurado no artigo 535, II do Código de Processo Civil, tem merecido o amparo de nossos Tribunais Superiores, verbis: "Embargos declaratórios. Omissão. Tanto podem referir-se à parte d ispositiva como aos motivos da decisão. Sentença e acórdão haverão de examinar os vários fundamentos relevantes deduzidos na inicial e na contestação, justificando por que são desacolhidos." (STJ - 3ª Turma, REsp 30.220-5/MG - Rel. Min. Eduardo Ribeiro - j. 8.2.93 - DJU 8.3.93, p. 3.118, 2ª col.). Diante do exposto, requer-se o recebimento dos presentes embargos e o conseqüente acolhimento dos mesmos, para o fim de se suprir a omissão apontada, tendo em conta que ao ajuste locatício importa a situação fática existente entre partes não se encartando, desta sorte, no âmbito dos contratos formais. N. Termos, P. Deferimento. ................., ..... de .......... de .......... .................. Advogado
