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STF, AGRAVO DE INSTRUMENTO -, ART. 743/CPC, I - IMÓVEL - DESPEJO - ENCARGOS LOCATÍCIOS - EXCESSO DE EXECUÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO -.

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Acórdão

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO

Em revisão editorial

ART. 741/CPC, V — ART. 743/CPC, I - IMÓVEL - DESPEJO - ENCARGOS LOCATÍCIOS - EXCESSO DE EXECUÇÃO

Recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Tribunal
STF

Ementa

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .......... ................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º ..........., neste ato representada por sua sócia, Sra. .............., brasileira, solteira, do comércio, portadora da Carteira de Identidade n.º ......... e inscrita no CPF/MF sob n.º ............., por intermédio de seu procurador abaixo assinado, Dr. ............., brasileiro, solteiro, advogado regularmente inscrito na OAB-.... sob n.º ......., com escritório na rua ..........., n.º .........., ........., Estado do ..........., onde recebe intimações e notificações, vem com o devido respeito e acatamento diante de V. Exa., com fundamento nos artigos 741, inciso V e 743, inciso I do Código de Processo Civil, bem como nos demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, opor, tempestivamente, os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO contra .............., brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob n.º ..........., residente e domiciliado na Avenida ..........., n.º ........, nesta Capital, passando, para tanto, a expender as seguintes razões de fato e de direito: 1. Dos Fatos: O Embargado manejou ação de despejo por falta de pagamento contra a Embargante (doc. ...), logrando, ao final, obter sentença de mérito, a qual declarou rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes, decretou o despejo e determinou a desocupação do imóvel. A decisão condenou, ainda, a Embargante no pagamento de alugueres e demais encargos locatícios, além de verbas de sucumbência (doc. ...). Transitada em julgado a r. sentença, o Embargado apresentou memória de cálculo, requerendo a citação da empresa para pagamento do valor consignado em seu demonstrativo, ou nomeação de bens necessários à garantia da importância executada (doc. ....). Transcorrido in albis este prazo, o credor requereu a penhora das cotas sociais da Sra. ................., relativas à empresa ................ (d oc. ....) - o que desde já, consigne-se, constituiu-se em ato ilegal - diligência esta cumprida pelo Sr. Oficial de Justiça, conforme auto de penhora e depósito em anexo (doc. ....). 2. Da Inépcia da Inicial: Conforme se denota da certidão de fls. ..... dos autos da ação de despejo (doc. ....), por ocasião da diligência destinada à intimação pessoal da representante legal da Embargante, a fim de cientificar-lhe do despacho de fls. .... daqueles autos (doc. ...), o Sr. Oficial de Justiça CERTIFICOU que deixava de realizar a intimação "tendo em vista que o imóvel está desocupado e para alugar." Instado a se manifestar sobre o fato, o Embargado limitou-se a requerer o julgamento antecipado do feito (doc. ....). De conseqüência, não poderia a Embargante estar obrigada ao pagamento de alugueres naquele período, eis que o imóvel já havia sido devolvido ao Embargado e este já o tinha destinado a novas locações. Ora, Excelência, referida diligência foi realizada em ..../..../.... O Embargado, tomando ciência do ato processual, manifestou-se sobre o resultado do mesmo em .../.../..., sem formular qualquer impugnação ou oposição à certidão exarada. Assim, para a execução, deveria ter providenciado a juntada, como documento essencial, da prova da data da transferência da posse direta do imóvel, momento até o qual o aluguel seria devido. Não o fazendo - e, o que é pior, cobrando os aluguéis e demais encargos após aquela data -, restou caracterizada a inépcia da inicial executiva. Isto porque, se não há nos autos qualquer prova do momento da cessação de ocupação do imóvel por parte da Executada, não há como se caracterizar o montante da execução, o que transforma o documento em título inábil a ensejar a medida execucional, eis que o mesmo é ilíquido nessas condições. Desta arte, requer se digne Vossa Excelência em indeferir a inicial execucional, eis que a caracterização de sua inépcia é inegável, com todo o respeito. 3. Do Excesso de Execução (CPC - arts. 741, V e 743, I): 3.1 Dos alugueres e do IPTU Não sendo indeferida a inicial execucional, é de ser reconhecido o excesso, para reduzir o valor executado, dele excluindo, no mínimo, a partir de .../.../... (data em que o Embargado tomou ciência, nos autos, pela certidão do Sr. Oficial de Justiça, da desocupação do imóvel e que o mesmo estava "para alugar") os alugueres e demais encargos locatícios. E, com efeito, a partir desta data estas parcelas já não eram mais exigíveis, vez que o imóvel encontrava-se desocupado e disponibilizado ao Embargado para que pude