PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PONTO COMERCIAL — CESSÃO DE DIREITOS - TRANSFERÊNCIA - LUVAS - PAGAMENTO EM DUPLICIDADE - REFORMA DA SENTENÇA - LEI 8.245/91
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........ AUTOS N.º ........... ..................., devidamente qualificado nos autos em epígrafe, de Ação de Repetição de Indébito, promovida contra ............, inconformado com a r. sentença de fls. ......, que julgou improcedente a ação, por intermédio de seu procurador abaixo assinado, vem com o devido respeito e acatamento diante de V. Exa., com fundamento no artigo 513 do Código de Processo Civil, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com o que espera, após recebido e cumpridas as formalidades de estilo, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do ........, a fim de que o mesmo seja conhecido e provido. N. Termos, P. Deferimento. ........., ..... de ....... de ......... ................ Advogado EXCELENTÍSSIMOS DOUTORES JUÍZES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO .............. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO N.º ......... ORIGEM: ......ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ............ APELANTE: ............ APELADO: .............. Colenda Câmara Preclaros Magistrados: ..............., devidamente qualificado nos autos em epígrafe, Ação de Repetição de Indébito, promovida contra ............, por intermédio de seu procurador abaixo assinado, vem com o devido respeito e acatamento diante de VV. Exas., com fundamento no artigo 513 do Código de Processo Civil, interpor RECURSO DE APELAÇÃO contra a respeitável sentença de fls. ......., passando, para tanto, a expender as seguintes razões de fato e de direito: 1. Da Ação: 1.1 - O Apelante promoveu Ação de Repetição de Indébito objetivando a restituição de R$ ..........., exigido indevidamente pelo Apelado, a título de luvas, como condição para que anuísse com a cessão dos direitos de locatário e a transferência do ponto comercial para terceira pessoa. 1.2 - Em sua defesa, o Apelado sustentou, em síntese, que: a) não houve a incidência de erro no ato de pagamento da importância pleiteada (CCB - art. 965); e, b) o pagamento destinava-se à compensação pelo novo contrato firmado com a então cessionária. 1.3 - Ato contínuo ao término da fase postulatória, o MM juiz a quo proferiu sentença, julgando improcedente a ação, com a condenação do Recorrente no pagamento dos consectários legais. A r. sentença, data venia, não se houve com acerto. 2. Das Razões de Decidir: 2.1 - O nobre magistrado de primeira instância, interpretando o vocábulo "consentimento", inscrito no artigo 13 da Lei n.º 8.245/91 (Lei das Locações), assinalou: "Verifique-se, deste dispositivo exsurge, claramente, o direito do proprietário de anuir ou não à cessão da locação. Para que o proprietário demonstre tal anuência, portanto, a lei não veda que o mesmo apresente condição, ou mesmo cobre quantia (seja a que título for) do locatário [...]." (fls. ....) 2.2 - Mais adiante, manifestando-se sobre a coação, entende que a mesma não se verificou, posto que: "ao locatário cabia a escolha entre: a) cumprir o contrato avençado com o locador até seu estipulado término; b) rescindir tal contrato (arcando com os ônus daí decorrentes); c) ceder os direitos locatícios mediante a anuência do proprietário (que é condição 'sine qua non' de validade da cessão)." (fls. ....). 2.3 - Ao finalizar o raciocínio, assevera que: "A anuência do locador, mediante retribuição financeira, á ato jurídico perfeito, pois estão presentes os requisitos: a) agentes capazes; b) objeto lícito; c) forma prescrita em lei;" (fls. ...). 3. Das Razões de Recurso: 3.1 - É evidente que o locatário, desejando ceder seus direitos locatícios, bem como o ponto comercial para terceira pessoa, necessita da anuência do locador. Este, de seu lado, não está obrigado a consentir com o ato, dada a condição de proprietário do imóvel. 3.2 - De igual forma, salta aos olhos que, uma vez tendo consentido com a cessão dos direitos locatícios desejada pelo locatá rio, como no caso vertente, não pode o locador exigir o pagamento de quantia, seja a que título for, quando no contrato de locação inexiste cláusula prevendo a incidência de multa ou qualquer penalidade pela dita transferência, antes de expirado o prazo combinado. 3.3 - Esta a questão fundamental levantada quando da impugnação à contestação (fls. ....) e não observada na sentença. A se entender de modo diverso, como prevalecer o entendimento do nobre juiz monocrático, sem relegar a segundo plano o consagrado princípio do "pacta sunt servanda"? 3.4 - Em outras palavras, se o Apelado, ao celebrar o contrato de locação do i
