PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
UNIDADE RESIDENCIAL — IRREGULARIDADE - PERÍCIA - ESCLARECIMENTOS - HONORÁRIOS PERICIAIS - COMPLEMENTAÇÃO - NOVAS DILIGÊNCIAS - ART. 19/CPC
- Recurso
- REsp 16.826-0-
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ........... ..............., pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no CNPJ sob n.0 .............., com sede nesta Capital na Rua n.0 .........., não se conformando, data venia, com a decisão interlocutória de fls. ...... proferida nos autos da Ação de Indenização que move contra .............., vem, através de sua advogada e com fundamento no art. 522 do CPC, interpor o presente recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO consoante as razões e peças em anexo, requerendo-se desde logo, sejam as mesmas recebidas e apreciadas para o fim de reforma da mencionada decisão. Em cumprimento ao art. 524 do Código de Processo Civil, informa-se que os nomes e endereços dos advogados do agravante estão impressos nesta petição, ao passo que os advogados dos agravados são os Drs. ............... e ........................, com endereço na Rua ............. Nº ......, .....andar, conj. ..., nesta ...... N. Termos, P. Deferimento. .........., .... de .......... de ...... ............................ Advogada EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ........... COLENDA CÂMARA CÍVEL RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Pelo Agravante: ............. SÍNTESE DA CAUSA: 1. O agravante ajuizou Ação de Indenização em face da construtora do Edifício ................ e do engenheiro responsável. Através do referido processo -o qual se encontra na fase de instrução - busca obter a reparação dos danos que o Condomínio sofreu em virtude de falhas construtivas e diferenças entre o material previsto no memorial descritivo e aquele efetivamente empregado na obra. 2. Com efeito, o edifício que deveria ter segurança, alto padrão de qualidade e garantia de investimento, acabou por se transformar em um péssimo investimento. A negligência da construtora e de seus responsáveis técnicos fez com que os proprietários se encontrem hoje com um imóvel altam ente desvalorizado e com graves problemas estéticos, de segurança e solidez. 3. Ambas as partes requereram perícia judicial, tendo a autora suportado os custos dessa diligência, nos termos do que dispõe o art. 33 do Código de Processo Civil. Assim, o Condomínio, ora agravante, efetuou o pagamento de R$ ....... (.............. reais) em ... (.....) prestações de R$ ........... (.............) cada uma. 4. Ocorre que, após a apresentação do laudo, os agravados apresentaram em duas ocasiões diversas, outros quesitos para serem respondidos pelo Perito Judicial. O ora agravante também solicitou esclarecimentos, mas apresentou apenas dois quesitos e ainda assim sobre fatos já analisados pelo expert. Por outro lado, os agravados apresentaram 08 quesitos de esclarecimentos. 5. Como se não bastasse, e após a prestação dos esclarecimentos, os agravados apresentaram mais 03 quesitos (além daqueles 08, já respondidos), solicitando assim uma nova apreciação pericial. 6. Os pedidos foram deferidos e o expert apresentou resposta a esses mais 3 quesitos (tratam-se de novos quesitos), por escrito, em documento anexado aos autos. Destaque-se que não houve a solicitação prévia de qualquer complementação da verba honorária. 7. Posteriormente, com a juntada desses esclarecimentos aos autos, o Sr. Perito Judicial requereu o pagamento de mais R$ .......... a título de complementação dos honorários. A DECISÃO AGRAVADA 8. Antes mesmo de ouvir as partes, o Dr. Juiz a quo deferiu o pedido do Sr. Perito e determinou que o Condomínio-autor efetuasse o depósito dentro do prazo de cinco dias. Vale transcrever o inteiro teor da decisão: "AUTOS Nº .............. Defiro o pedido de fls. 497. Intime-se a parte autora para o depósito no prazo de cinco dias. ............, .... de ......... de ......". 9. Tal decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia ... de ......... de ......, conforme atesta a certid ão em anexo. AS RAZOES PARA REFORMA: I - O ART. 19 DO CPC 10. Inconformada, a ora agravante encaminhou pedido de reconsideração, esclarecendo que não havia dado causa a essa nova despesa e que, portanto, nos termos do art. 19 do Código de Processo Civil, os requeridos é que deveriam efetuar esse depósito. 11. Tal pedido foi indeferido pelo Dr. Juiz de Direito substituto, o qual estava atendendo a .... Vara Cível em virtude da ausência do Exmo. Dr. Juiz Titular, o qual proferira a primeira decisão. Assim sendo e em razão de não ter sido obtida a reconsideração, dentro do prazo legal, interpõe-se o presente Agravo de Instrumento em face da mencionada decisão de fls. ......
