CORREÇÃO MONETÁRIA
CONTRATO DE FINANCIAMENTO
DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES — INCIDÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... é pacífico não só neste Tribunal, como também nos Tribunais Superiores ser devida a correção monetária nas devoluções de parcelas já pagas pelo consorciado desistente. - Nesse sentido já decidiu, com o habitual brilho o eminente Des. Leite Cintra: "A assente jurisprudência do E. STJ vem perfilhando a incidência de correção monetária em casos análogos à hipótese vertente. Tanto que no enunciado da Súm. 35 consta: "Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante do plano de consórcio". - O eminente desembargador desta E. Câmara cita ainda em seu voto diversas ementas ínsitas nas RSTJ 33/419, 143 e 439: "Direito Civil. Consórcio de veículos. Desistência. Incidência da correção monetária. Recurso não provido. I - Constituindo a correção monetária mera atualização do valor da moeda corroída pelo processo inflacionário, incide a mesma sobre eventuais devoluções de cotas de consórcio. II - Admitida a correção monetária nas parcelas pagas pelo consorciado, por imperativo lógico já de ser afastada qualquer disposição contratual ou regulamentar que impeça sua aplicação, sob pena de se comprometer a justa composição dos danos e o fiel adimplemento das obrigações" - relator Min. SALVIO DE FIGUEIREDO. "Consórcio - Desistência ou exclusão - Correção monetária. A devolução das importâncias pagas, a ser efetuada na época contratualmente estabelecida, far-se-á com correção monetária. Hipótese em que não se tem como configurada cláusula penal" - relator Min. EDUARDO RIBEIRO. "Civil - Consórcio de automóveis - Desistência - Devolução das cotas pagas após encerramento do plano - Correção monetária. I - Pelo fundamento da alínea a, tocante à alegada ofensa ao Regulamento Geral dos consórcios e à Portaria 330, de 1987, não cabe em sede do Especial examiná-la, por não serem eles Tratados ou Lei Federal. II - A Jurisprudência do E. STJ está orientada no sentido de estender a correção monetária a todos os débitos, seja de que natureza forem, no que diz respeito àqueles resultantes de decisão judicial, com a edição da Lei 6.899, de 1981. Essa matéria sobre ser possível ou não a incidência da correção monetária não pode inibir o Julgador de, adequando sua interpretação à realidade social ou econômica, entregar a prestação a que faz jus o jurisdicionado" - relator Min. WALDEMAR ZVEITER. - Com efeito, a existência no contrato de cláusula penal que prevê a devolução das parcelas pagas, em caso de desistência do consorciado desistente ou excluído por inadimplência, sem juros ou correção monetária não merece agasalho jurídico, pois possibilita até mesmo enriquecimento ilícito por parte de um dos contratantes. - Dessa forma, a devolução das quantias recebidas, corrigindo-se as parcelas monetariamente a partir da data em que foram pagas é medida de justiça, visto que, considerando os altos índices de inflação reinantes no decorrer de todo o contrato, a não correção implicará em brutal locupletamento ilícito do devedor às custas do credor. O valor devido será equivalente a nada. Ac. de 25-06-1997 Revista dos Tribunais - Novembro de 1997 EMENTÁRIO FORENSE 221/745590
Ementa
Constituindo a correção monetária mera atualização do valor da moeda corroída pela inflação, incide a mesma sobre eventuais devoluções de cotas de consórcio, cujo entendimento encontra-se pacificado em Lei, Doutrina e Jurisprudência.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
