PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INADIMPLÊNCIA DO PROMIT COMPRADOR
Em revisão editorial
CONTRATO DE LOCAÇÃO — INCERTEZA - ILIQUIDEZ - INEXIGIBILIDADE - EXCESSO DE EXECUÇÃO - PENHORA - GARANTIA DO JUÍZO - JUROS CAPITALIZADOS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- Recurso
- Resp 34.981-7-
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - DO ESTADO DO .... Autos n.º ..../.... .... (qualificação), portador da CI/RG n.º .... e inscrito no CNPF/MF n.º .... e .... (qualificação), portadora da CI/RG n.º .... e inscrita no CNPF/MF n.º ...., ambos residentes e domiciliados na Comarca de ...., na Rua .... n.º ...., vem muito respeitosamente diante de Vossa Excelência, através de seus advogados infra assinados, mandato em anexo (doc. n.º ....), apresentar os presentes: EMBARGOS DO DEVEDOR com fundamento jurídico nos artigos 736 e 743, inciso I do Código de Processo Civil Brasileiro e demais dispositivos aplicáveis a espécie em face de .... (qualificação), portadora da CI/RG n.º .... e inscrita no CNPF/MF n.º ...., residente e domiciliada na Comarca de ...., na Rua .... n.º ...., e pelos fatos e argumentos a seguir aduzidos: 1. Conforme o alegado nos autos em epígrafe de Execução de Título Extrajudicial primeiramente, vem os embargantes alegar excesso à execução, tendo em vista as alegações formuladas pela embargada nos autos supra citados. 2. Conforme considerações do item 2, a embargada alega que, foi expedido mandado de emissão de posse pela ....ª Vara Cível, tendo em vista que, ocorreu o abandono do imóvel por parte do locador durante o decorrer do processo, deixando de efetuar os encargos de locação de ..../.... a ..../...., mas, não mencionou a data em que retomou a posse do imóvel, pois, retomando a posse, não mais poderia continuar cobrando os encargos de locação. 3. Ademais, podemos verificar ainda do contrato de locação, o mesmo teve início na data de ..../..../.... e seu término em ..../..../...., cujo valor da locação era de R$ .... (....) mensais, não podendo com isto, querer cobrar agora dos embargantes, encargos que vão além do contrato de locação firmado, senão vejamos entendimento jurisprudencial abaixo descrito: "Civil. Locação. Fiança. I - O artigo 1.483 do Código Civil dispõe expr essamente que a fiança deve se dar por escrito e não admite interpretação extensiva. Assim sendo, se houve o ajustamento do valor da locação maior do que estipulado no contrato, com a transigência da locatária, os fiadores não estarão obrigados a responder pelo débito cobrado, não havendo que se falar em 'assentimento tácito'. II - Recurso provido, a fim de que sejam excluídos do débito os valores cobrados em decorrência do reajuste extracontratual, sem prejuízo de liquidez, certeza e exigibilidade do título exeqüente." (Ac. da 6ª T do STJ - mv - Resp 34.981-7-SP - Re. Min. Pedro Acioli - j. 13.12.94 - Recte.: Lourenço Veronezzi e s/m; Recdos.: Adriano Lourenço Beneduce e outro - DJU 1 27.03.95, p. 7.200 - ementa oficial) A dívida pleiteada da forma como encontra-se nos autos supra citados, torna-se ilíquida, incerta, inexigível e impagável, gerando assim o enriquecimento ilícito por parte da embargada. 4. Observa-se dos documentos juntados às fls. ..../...., percebe-se que, os valores dos aluguéis ali mencionados (R$ ....; ....), acrescidos de outros encargos, são muito superiores ao pactuado em contrato de locação, além do mais, a embargada não mencionou em momento algum, em que data retomou a posse do imóvel locado, para se ter a certeza de que, os valores que estão sendo cobrados são realmente justos. 5. No que refere-se à data de retomada da posse pela embargada, presumimos que foi bem anterior ao mês de .... de ...., tendo em vista o documento juntado às fls. .... (recibo de reparos no imóvel), onde podemos perceber que o mesmo foi datado em ..../..../...., e para que, pudessem ser feitos os reparos, a pessoa contratada deveria ter sido contratada bem antes da emissão do referido recibo. 6. Estando já a embargada na posse do referido imóvel, anterior a data de ..../..../...., não poderia cobrar dos embargantes, o valor do aluguel do mês de ..../..../.... (docs. ..../....), no valor total de R$ .... (....), pois são documentos destituí dos de direito. 7. Com relação ainda ao documento de fls. .... (recibo de reparos), questiona-se o valor ali mencionado de R$ .... (....), tendo em vista que, está desacompanhado de orçamentos, sendo assim, inexigível. 8. Quanto ao valor da dívida descriminada às fls. ..../...., a mesma não deve ser levada em consideração, visto que, não condizem com a realidade, para tanto, os embargantes apresentam novos cálculos, documento em anexo (atualização da dívida, que chega ao montante total de R$ ....), isto, se levarmos em consideração os meses de ..../.... a ...
