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LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - PERITO - NOMEAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE LAUDO - ART. 603/CPC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) IMOBILIÁRIO

CANCELAMENTO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

INDENIZAÇÃO — LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - PERITO - NOMEAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE LAUDO - ART. 603/CPC

Recurso
Tribunal

Ementa

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ......ª Vara Cível da........................ ............................., nos autos de Indenização, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, tendo em vista o despacho de fls. ......, com base nos artigos 603 e ss. do Código de Processo Civil, expor e requerer o que se segue: Na presente ação proposta contra a empresa ...................... foi a ré condenada genericamente a indenizar os autores no pagamento de alugueres de imóvel não entregue na data aprazada do contrato de promessa de compra e venda até a data da efetiva entrega que não ocorreu até o presente momento, além de custas e honorários advocatícios. Com efeito, a referida sentença, reformada pelo v. acórdão - fls. ....... -, relegou a liquidação da condenação, ou seja, a determinação e fixação do quantum debeatur após o trânsito em julgado, que, por sua vez, já ocorreu conforme certidão de fls. ....... Assim sendo, tendo em vista que o critério indenizatório estabelecido - an debeatur - da sentença foi o do valor locatício, verifica-se, pela natureza do objeto desta liquidação, que esta deverá ser realizada por arbitramento. Diante do exposto, requer, nos termos do parágrafo único do artigo 603 do C.P.C. - parágrafo introduzido pela Lei 8.898/94 -, a citação do réu na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Requer, outrossim, nomeação de perito, de logo designado o prazo de dez dias para apresentação do laudo. N.Termos, P.Deferimento. ......., ........ de ............... de 2000. ....................... Advogado ...