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STJ, Rec. Especial 55934, FIANÇA - FALTA DE OUTORGA UXÓRIA - APELAÇÃO - EXCLUSÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA, Rel. Edson Vidigal

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Rec. Especial 55934. Relator: Edson Vidigal.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE LOCAÇÃO

CONTRATO DE LOCAÇÃO — FIANÇA - FALTA DE OUTORGA UXÓRIA - APELAÇÃO - EXCLUSÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA

Recurso
Rec. Especial 55934
Tribunal
STJ
Relator
Edson Vidigal

Ementa

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... Autos nº .... ...., devidamente qualificada nos autos em epígrafe, de Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulada com Cobrança, que lhe move ...., igualmente qualificado, através de seu advogado adiante firmado, vem, tempestivamente, à vossa honrosa presença apresentar seu inconformismo com a r. sentença e interpor APELAÇÃO, requerendo sejam as razões do recurso remetidas ao E. Tribunal de Alçada do Estado do ...., nos termos do art. 103, inciso III, alínea "a", da Constituição Estadual, respeitados os trâmites legais. Ressalte-se que, a apelante é beneficiária da assistência judiciária, inclusive contando com os serviços da advocacia dativa. Termos em que Pede deferimento. ...., .... de .... de .... ................. Advogado EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DA COMARCA DE ESTADO DO ... AUTOS DE ORIGEM: .... ORIGEM: ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... APELANTE: .... APELADO: .... RAZÕES DE APELAÇÃO Egrégio Tribunal, Eméritos Julgadores: Apesar do apreço pela nobre julgadora de primeiro grau, de magnânima proficiência jurídica, a sentença proferida merece reforma parcial, conforme se demonstrará. I - FIANÇA / OUTORGA UXÓRIA Do contrato de locação apenso aos autos, percebe-se claramente que a fiança somente foi concedida pelo marido da apelante. A mesma não anuiu, tanto que não assinou o contrato. Consoante art. 1647, inciso III, do Novo Código Civil, "ressalvado o disposto no art. 1642, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, prestar fiança ou aval". Quando ocorre tal ilegalidade, a fiança é tida como nula em todos os seus efeitos. Assim, o fiador marido que não contou com a outorga uxória não pode ter seus bens atingidos mesmo na parte de meação e, tampouco, a esposa que não concordou com a fiança. A jurisprudência é pacífica: "Bon ijuris 28553 Verbete FIANÇA - falta de OUTORGA UXÓRIA - Extensão da NULIDADE à MEAÇÃO MARITAL - Cabimento. Relator Edson Vidigal Tribunal STJ Direito Civil. Fiança. Falta de outorga uxória. Nulidade. 1. A fiança prestada pelo marido sem o consentimento da esposa é nula e invalida o ato por inteiro, inclusive a meação marital. 2. Recurso Especial conhecido e provido. (STJ - Rec. Especial nº 55934 - São Paulo - Ac. 5ª T. - unân. - Rel. Min. Edson Vidigal - j. em 26.02.96 - Fonte: DJU I, 13/05/96, pág. 15564). Ementa Bonijuris 20905 Fiança - Outorga Uxória - Ausência - Nulidade da garantia - Aplicação do Art. 235, III, do Código Civil. A outorga Uxória é requisito fundamental à validade da fiança e sua falta acarreta a nulidade total do ato. (2º TACív./SP - Ap. c/rev. 351.453 - 5ª Câm. - Rel.: Juiz Ismeraldo Farias - j. em 29.09.93). A doutrina também trilha o mesmo caminho; "Problema que se propõe, neste campo, é o de saber se se a fiança, sem outorgam uxória, é ato nulo ou anulável. Em favor da nulidade se encontra o argumento legal, pois o Art. 145, nº IV, declara nulo o ato em que for preterida solenidade que a lei declara essencial. Ora, a outorga uxória é solenidade essencial, portanto a fiança, dela desacompanhada é ato nulo. Ora, o ato nulo é imprescritível, irratificável e pode ser alegado por qualquer interessado ..." (Sílvio Rodrigues, Direito Civil, Saraiva, 16ª ed., vol. 6, pág. 147). Ocorreu a nulidade da fiança, por vício insanável - falta de outorga uxória. Assim, inexistente a fiança ab initio e, portanto, nula a sentença relativa à apelante e ao seu marido, devendo os mesmos ser considerados partes ilegítimas para a presente ação. Destaque-se, aqui, que a apelante não pode em hipótese alguma ser considerada fiadora, visto não ter assinado o contrato. Já seu marido, apesar de constar sua anuência, não pode prosperar a fiança em relação ao mesmo, face ao citado no parágrafo anterior. Face ao exposto, req uer a reforma parcial da sentença excluindo o fiador e sua esposa da sentença, ou seja, os mesmos são partes ilegítimas para integrarem o pólo passivo da ação face à ausência de outorga uxória e conseqüente nulidade da fiança. Sucessivamente, requer a exclusão somente da apelante visto não ter assinado o contrato de locação como fiadora. Requer a condenação do apelado em honorários de sucumbência a serem arbitrados. Ressalte-se que a apelante é beneficiária da assistência judiciária, inclusive contando com os serviços da advocacia dativa. N. Termos, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... ................ Advogado ...