RESPONSABILIDADE DO ESTADO
ASSALTO A ÔNIBUS
Em revisão editorial
INCIDÊNCIA SOBRE FUNDO DE RESERVA — ADMISSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Realmente, a penhora deferida recai apenas sobre os valores em depósito a título de Fundo de Reserva; não alcança toda a arrecadação do Condomínio. Logo, a constrição judicial não invibializa sua administração. - Por identidade de fundamentos, não se vislumbra, "data venia", possibilidade de risco de lesão grave e de difícil reparação a direito do agravante. - Embora não se possa afirmar, com segurança, estar o agravante procrastinando o feito, na presente etapa, adverte-se-o para que eventuais e infundadas resistências ao desfecho da causa sujeitá-lo-á às penas defluentes da litigância de má-fé. - Por tais razões, não se conhece do agravo. Ac. de 09-03-2004 Processo 2003.02.22229 Folhas: 023678/023681 Registrado em 28/04/2004 Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 6167 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2004. Ano LVI. Nº 673
Ementa
Se a interlocutória determinou que a constrição incidisse sobre o fundo de reserva, e não sobre o faturamento da executada, deixa o recurso de ultrapassar a barreira do conhecimento, por atacar ele comando diverso do dispositivo da alvejada decisão.
