RESPONSABILIDADE DO ESTADO
ASSALTO A ÔNIBUS
Em revisão editorial
CONDOMÍNIO — CONCESSÃO - QUANDO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A interlocutória copiada a fls. indeferiu a pretensão à gratuidade de justiça por entender que o autor teria condições de arcar com as despesas processuais, ensejando daí o presente agravo. - A ação, proposta pelo procedimento sumário, objetiva a cobrança de cotas condominiais (fls.), e a situação financeira do condomínio é apontada como péssima em virtude de ação indenizatória contra o ex-síndico, processos trabalhistas, parcelamento de água, notícia de jornal até de prostituição, penhora de ações do prédio, e deferimento da gratuidade em outros feitos. - Posta a questão nesses termos, "prima facie" acha-se atendida a exigência constitucional da prova da necessidade, que somente poderá ser destruída no curso da lide, o que propicia o deferimento da gratuidade, aliás já atendida em outras ações, sob pena de negar-se o acesso da parte à Justiça. - Daí porque se dá provimento ao recurso. Ac. de 10-06-2003 Processo 2003.002.01456 Folhas: 042608/042610 Registrado em 09/07/2003 Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 6168 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2004. Ano LVI. Nº 673
Ementa
Estando o condomínio em situação financeira precária, com dívidas vultosas, inclusive com penhora de renda por força de processos trabalhistas, comprovada está a necessidade da justiça gratuita.(Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
