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PERCENTUAL - FIXAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

ASSALTO A ÔNIBUS

Em revisão editorial

INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA — PERCENTUAL - FIXAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Como informou o Juiz "a quo": "Denota-se que S. Revestimentos Ltda. Intentou ação de conhecimento em face de Condomínio do Edifício Solymar; sendo que às fls., em sede de audiência de conciliação as partes firmaram acordo, devidamente homologado por sentença. Ocorre que, não se afigurando o implemento do ajuste supra noticiado o credor promoveu execução do título judicial, sendo que o devedor, após ter sido citado, indicou a penhora de 5% de sua renda, o que foi alvo de irresignação do credor, postulando este a fixação da verba no percentual de 20% sobre a renda. Note-se, ainda, que o condomínio agravante, conforme já mencionado, efetivou acordo em juízo, não implementando o mesmo, o que acarretou a execução do título judicial, limitando-se a ofertar ínfima em sede de indicação de bem passível de penhora. Ante a celeuma supra noticiada este Juízo observou que deveras a realização de penhora de 5% de renda do condomínio poderia importar em valores ínfimos, motivo pelo qual determinou-se a realização da penhora em face de 20% sobre a renda, sendo certo que este percentual não importa em oneração excessiva do condomínio ora agravante". - Destarte, imperioso considerar que a penhora de receita no condomínio é mais adequada e menos onerosa do que a constrição nos bens de uso comum. O percentual de 20% sobre a receita não se revela oneroso tanto mais que o condomínio pode constituir cotas extras para tal fim e não tem "capital de giro" como ocorre com as empresas em geral. - Por esses fundamentos, mantém-se a decisão agravada e nega-se provimento ao agravo. Ac. de 07-1

Ementa

A penhora de receita no condomínio é mais adequada e menos onerosa do que a constrição nos bens de uso comum. O percentual de 20% sobre a receita não se revela oneroso tanto mais que o condomínio pode constituir cotas extras para tal fim e não tem "capital de giro" como ocorre com as empresas em geral.