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re 1, PERCENTUAL - FIXAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re 1.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

ASSALTO A ÔNIBUS

Em revisão editorial

INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA — PERCENTUAL - FIXAÇÃO

Recurso
re 1
Tribunal

Resumo do acórdão

- Insurge-se a firma agravante contra a decisão proferida nos autos da execução, fundada em título de crédito extrajudicial, que move em face do agravado, pela qual determinou, o Dr. Juiz, a penhora incidindo sobre o percentual de 10% da renda líquida diária do executado. Salientou que a arrecadação do condomínio é feita mensalmente e que será muito demorada, e onerosa, a obtenção de quantitativo suficiente para garantir a execução da dívida, no montante de R$32.445,87, pelo método estabelecido. Pediu a reforma da decisão, a fim de se alterar o percentual para até 30% da arrecadação mensal das cotas condominiais, e a concessão de efeito suspensivo para o recurso. - Requisitadas informações, prestou-as o Dr. Luiz, em seguida, destacando o cumprimento, pela recorrente, da exigência do artigo 526 do CPC, e a ratificação do interlocutório questionado (fls.) - O requerimento de concessão de efeito suspensivo para o agravo, ficou indeferido (fls.). - O agravado, intimado, ofereceu resposta ao recurso, prestigiando a decisão recorrida (fls.). - É o relatório. - A renda dos condomínios, regra geral, resulta do recebimento mensal das cotas condominiais instituídas, pagas pelos condôminos, exclusivamente. - Por isso, fica difícil se falar em renda diária e, ainda mais, em renda líquida diária, o que resultaria na instituição de complicado processo contábil. - Ponderada, portanto, a questão que motivou o protesto da recorrente credora exeqüente, de se concluir pela conveniência da modificação do despacho do Dr. Juiz processante, a fim de passar a ordem para a penhora incidir sobre 1 5% da renda bruta mensal do condomínio, e não como constou da decisão recorrida. - Pelo exposto, dá-se parcial provimento ao agravo, para determinar que a penhora passe a ser feita sobre o percentual de 15% do total da arrecadação mensal do condomínio, até ficar complementado o "quantum" necessário, incidindo sobre a quantia/mês a remuneração do preposto arrecadador nomeado. Ac. de 18-04-2000 Processo 1999.002.14052 Folhas: 24363/24365 Registrado em 12/06/2000 Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 6174 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2004. Ano LVI. Nº 673

Ementa

A constrição sobre bens do devedor deve significar providência efetiva, prática, racional e a menos onerosa possível. Provimento parcial do recurso, para transformar a penhora em mensal e incidente, no percentual de referência, sobre a renda bruta obtida no período, pelo executado.