MEIO AMBIENTE
DECRETO 5.300 DE 07-12-2004
PADRONIZAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, REGISTRO, INSPEÇÃO, PRODUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 5.305 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 Acresce § 6º ao art. 81 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.314, de 4 de setembro de 1997, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, DECRETA: Art. 1º O art. 81 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.314, de 4 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: "§ 6º As bebidas previstas no caput, que contiverem vinhos ou derivados da uva e do vinho em sua composição, serão reguladas pelo Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Roberto Rodrigues Ver: DEC - 6.871 - DO 04-06-2009 - Revoga
