MEIO AMBIENTE
DECRETO 5.300 DE 07-12-2004
ART 5º DA LEI 10.256 DE 09-07-2001 — ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
LEI Nº 10.993, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 Altera a redação do art. 5º da Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, que trata da Seguridade Social. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 5º da Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos, quanto ao disposto no art. 22-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada por esta Lei, a partir do dia 1º (primeiro) do mês seguinte ao 90o (nonagésimo) dia daquela publicação, sendo mantida, até essa data, a obrigatoriedade dos recolhimentos praticados na forma da legislação anterior." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Ricado José Ribeiro Berzoini Amir Lando
