CORREÇÃO MONETÁRIA
CONTRATO DE FINANCIAMENTO
RETIRADA OU EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE — INCIDÊNCIA SOBRE AS PRESTAÇÕES PAGAS
- Recurso
- Recurso Especial 7.326
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... a jurisprudência dos Tribunais vem se manifestando no mesmo sentido, como se vê dos arestos colecionados na petição recursal, aos quais se junta recentíssimo aresto emanado do Colendo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial nº 7.326 do RS, tendo como relator o eminente Ministro ATHOS CARNEIRO (in D.J.C. de 13-5-91, pág. 6.086) assim ementado: - Consórcio de Automóveis. Devolução de prestações já pagas pelo participante desistente ou excluído. Correção monetária. - Ao participante de consórcio que dele se afasta é devida quando do encerramento do plano a devolução das prestações pagas, com correção monetária. - A cláusula do contrato de adesão, que exclui a atualização da quantia a ser restituída, é de ser considerada leonina e sem validade, importando em locupletamento da Administradora; não pode ser tida outrossim, como cláusula penal, pois esta exige estipulação inequívoca e deve ser proporcional à graveza do inadimplemento contratual. A correção monetária não é um plus que se acrescenta ao crédito mas um minus que se evita. - Juros moratórios cabíveis somente após a mora da administradora, encerrado o plano e não devolvidas corretamente as prestações". Ac. de 23-04-1991 Arquivo do EMFOR - TJ/2.217 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1992. Ano XLIV. Nº 522
Ementa
Ao consorciado, participante de contrato de adesão, excluído, por inadimplência, de grupo de consórcio para a aquisição de veículo automotor, assiste o direito de receber os valores correspondentes às prestações pagas, devidamente corrigidas monetariamente, descontada, porém a taxa de administração contratada, até trina (30) dias, após o encerramento do respectivo plano, a partir do que, em caso de mora da administradora, pela não restituição, na forma estabelecida, incidirão juros de mora.
