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FALTA DE CITAÇÃO DE CONFINANTES E NÃO PUBLICAÇÃO DE EDITAIS - CABIMENTO DA AÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

AÇÃO RESULTANTE DE DOLO OU CULPA

AÇÃO DE USUCAPIÃO — FALTA DE CITAÇÃO DE CONFINANTES E NÃO PUBLICAÇÃO DE EDITAIS - CABIMENTO DA AÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Neste Colendo Tribunal, em decisão proferida na Ação Rescisória nº 1.064, da qual foi relator o eminente Desembargador LÉLLIS SANTIAGO e mencionada no parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, decidiu-se à unanimidade que: "Constitui violação a literal disposição de Lei, ensejando a propositura de ação rescisória o fato, de em ação de usucapião não ter sido citado pessoalmente o proprietário do imóvel confinante, nos termos do art. 942, II, do CPC". - Assinale-se, ainda, que ocorreu uma outra violação da Lei na citação por edital e que não foi argüida pelos interessados. É que os editais somente foram publicados no Órgão Oficial, com desobediência ao prescrito no artigo 232, inciso III, do Código de Processo Civil, que impõe a publicação "pelo menos duas vezes em jornal local; onde houver". - A respeito, o Excelso Pretório assim entendeu: "O preceito é cogente (v. art. 247): a não publicação em jornal local determina a nulidade da citação" (RTJ, v. 90, pág. 666). Ac. de 21-06-1989 Jurisprudência Mineira - Jul. a Set. de 1989 - Vol. 107 - Pág. 77. EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1992. Ano XLIII. Nº 518

Ementa

A circunstância de em ação de usucapião não terem sido citados pessoalmente os proprietários dos imóveis confinantes, assim como o fato de não terem sido publicados os editais no jornal local, constituem violações a literais disposições de Lei, ensejando, destarte, o acolhimento de ação rescisória.

Nota da redação

RTJ