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RESP 400.156, CARACTERIZAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RESP 400.156.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

Em revisão editorial

INSTRUMENTO ORIGINÁRIO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO — CARACTERIZAÇÃO

Recurso
RESP 400.156
Tribunal

Ementa

O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial. Referência Legislativa: - Lei 5.869/1973, Código de Processo Civil de 1973, art. 585, inc. I e II Precedentes: AGA 589.802 RJ 2004/0028622-2 DECISÃO: 14-09-2004 DJ DATA: 04-10-2004 PG: 293 AGRESP 400.156 RS 2001/0171847-5 DECISÃO: 06-05-2002 DJ DATA: 10-06-2002 PG: 206 RESP 361.594 RS 2001/0116459-5 DECISÃO: 21-02-2002 DJ DATA: 20-05-2002 PG: 155 REPDJ DATA: 17-06-2002 PG: 272 RESP 324.109 RN 2001/0054416-1 DECISÃO: 03-12-2001 DJ DATA: 25-02-2002 PG: 378 RESP 293.668 PR 2000/0135130-3 DECISÃO: 20-04-2001 DJ DATA: 04-06-2001 PG: 175 RESP 242.527 PR 1999/0115646-7 DECISÃO: 14-12-2000 DJ DATA: 12-03-2001 PG: 145 JBCC VOL.: 189 PG: 335 RESP 198.767 RJ 1998/0093986-5 DECISÃO: 02-12-1999 DJ DATA: 08-03-2000 PG: 122 RESP 216.042 RS 1999/0045546-0 DECISÃO: 04-11-1999 DJ DATA: 14-02-2000 PG: 40 RESP 6.706 DF 1990/0013033-6 DECISÃO: 19-12-1990 DJ DATA: 25-02-1991 PG: 1471 Data da Decisão:18-10-2004 DJ de 22-11-2004, pág. 425 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2005. ANO LVII. Nº 675