RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
MAJORAÇÃO — QUANDO NÃO CABE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- .................................................... - No que tange ao pleito de majoração das verbas indenizatórias formulado pelo segundo apelante, o autor da ação, o recurso interposto, neste tópico, não logra atender o requisito de admissibilidade pertinente ao interesse em recorrer, porquanto tendo deixado ao alvedrio do juiz o arbitramento, não pode revelar inconformidade quanto ao valor que veio a ser fixado. - Em assim sendo, não conheço dessa parte do recurso. Ac. de 27-07-2004 DJ de (omisso) (Proc. 2004.001.17849, Reg. em 24-08-2004 Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 6252 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2005. Ano LVII. Nº 675
Ementa
Não cabe a majoração do "quantum" indenizatório a ser pleiteada pelo autor da ação, porque deixou a mensuração a critério do julgador, não podendo insurgir-se depois contra o valor arbitrado.
