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QUANDO NÃO CABE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

MAJORAÇÃO — QUANDO NÃO CABE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- .................................................... - No que tange ao pleito de majoração das verbas indenizatórias formulado pelo segundo apelante, o autor da ação, o recurso interposto, neste tópico, não logra atender o requisito de admissibilidade pertinente ao interesse em recorrer, porquanto tendo deixado ao alvedrio do juiz o arbitramento, não pode revelar inconformidade quanto ao valor que veio a ser fixado. - Em assim sendo, não conheço dessa parte do recurso. Ac. de 27-07-2004 DJ de (omisso) (Proc. 2004.001.17849, Reg. em 24-08-2004 Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 6252 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2005. Ano LVII. Nº 675

Ementa

Não cabe a majoração do "quantum" indenizatório a ser pleiteada pelo autor da ação, porque deixou a mensuração a critério do julgador, não podendo insurgir-se depois contra o valor arbitrado.