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STJ, RESP 514.333/, QUANDO É DA JUSTIÇA ESTADUAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RESP 514.333/.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

COMPETÊNCIA — QUANDO É DA JUSTIÇA ESTADUAL

Recurso
RESP 514.333/
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Preliminarmente, "mister" ressaltar que mitiguei meu entendimento sobre as competências da Justiça Estadual para conhecer de litígios envolvendo relação de emprego, caso em que já votei anteriormente pela competência da Justiça do Trabalho quando o prejuízo reclamado se origina propriamente da relação laboral, como v.g. no pedido de danos morais em face demissão incomprovada por justa causa. - Tratando-se de ação de indenização de acidente do trabalho, porém, tenho acompanhado os precedentes do STJ (CC 35.149/PR, DJU 24.02.2003, pág. 180, 2ª Seção, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, AGRESP 514.333/MG, DJU 08.09.2003, pág. 329, 3ª. Turma, relator Ministro Antônio de Pádua Ribeiro; EDACC 38.591/MG, DJU 24.11.2003, pág. 213, 2ª. Seção, relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito; REsp 541.393/MG, DJU 19.02.2004, pág. 175, 4ª. Turma, relator Ministro Barros Monteiro) para firmar entendimento de que nesta hipótese trazida a exame a competência é da Justiça Estadual. Ac. de 27-07-2004 DJ de (omisso) (Proc. 2004.001.17849, Reg. em 24-08-2004 Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 6252 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2005. Ano LVII. Nº 675 EMENTA: - O percentual para o pensionamento de vítima na condição de passageiro, em que sofreu fratura exposta com amputação traumática da perna direita não leva em consideração o grau de invalidez, senão o de incapacidade laboral, que é permanente e de 100%. - Sendo a renda incerta e a incapacidade de 100%, a pensão mensal é de um salário mínimo. - Descabimento de inscrições em folha de pagamento, só admitida para empresas de segura salvabilidade, requisito que a apelada não preenche.(Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE) RESUMO DO ACÓRDÃO: - Embora os laudos mencionem invalidade permanente parcial, a incapacidade laborativa permanente nas duas peças técnicas constantes dos autos é de 100% (vide fls.), dada a atividade que era exercida pelo apelante, pois é essa que deve ser considera para efeito do pensionamento, sendo aquele o percentual a prevalecer. - O valor da pensão deve ser fixado em um salário mínimo, tanto para o período da incapacidade temporária, quanto para a permanente. - Com efeito, a renda supostamente auferida pelo apelante não era certa, por ser o serviço autônomo. Só a percepção certa é que garante igual valor de pensionamento. Fora desses casos, como salientou a proficiente juíza de primeiro grau, Dra. KÁTIA TORRES, a jurisprudência se solidificou, no sentido de que o valor é de um salário mínimo, na medida em que corresponde ao atendimento das necessidades básicas de um indivíduo. - De outro turno, impõe-se a constituição de capital. A inscrição em folha de pagamento só se defere a empresas de indiscutível solvabilidade, tais como empresas públicas, sociedades de economia mista. - Dessarte, deve ser determinada a constituição de capital, facultada a sua substituição por caução idônea, a ser decidida no processo de execução. Ac. de 20-07-2004 DJ de (omisso) (Proc. 2004.001.18026, Reg. em 17-08-2004) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 6253 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2005. Ano

Ementa

Tratando-se de ação de indenização de acidente do trabalho a competência é da Justiça Estadual.(Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)