RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
ENVIO DE TALONÁRIO A OUTRO CORRENTISTA — CHEQUE COMPENSADO - DEVER DE INDENIZAR
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Como se não bastasse enviar equivocadamente o talonário de cheques correspondente à conta corrente mantida pelos autores no Banco do Brasil S/A para outro correntista, a instituição financeira também compensou os referidos cheques assinados por terceira pessoa. - ..................................................... - Mesmo assinando nome completamente diferente, por conseguinte, assinatura diversa, cheques foram compensados e debitados da conta mantida pelos autores. - Inegável o dever de indenizar pela induvidosa falta de organização do banco réu. - Indenização esta que tem de ser majorada, sob pena de estimular a repetição do erro inadmissível. - No meu sentir, o justo e prudente seria a sua majoração para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada qual dos autores. - Lamentavelmente insistem os prejudicados no arbitramento do dano material. Todavia desconhecem os signatários do apelo que dano material é aquele prejuízo passível de ressarcimento. - Não há nos autos qualquer prova de dano material, não bastando alegar que sofreu. É necessário comprovar (artigo 333, I, do CPC). - Somado a isto, os valores sacados foram estornados posteriormente pelo réu. - Ante o exposto, rejeito a preliminar, conheço dos recursos, nego provimento ao primeiro apelo e dou provimento parcial ao segundo para majorar o dano moral para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor, mantida, no mais, a sentença alvejada. Ac. de 14-07-2004 DJ de (omisso) (Proc. 2004.001.14872, Reg. em 17-08-2004) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 6254 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2005. Ano LVII. Nº 675
Ementa
É inegável o dever de indenizar se o Banco envia equivocadamente o talonário de cheques para outro correntista diverso do titular da conta e os compensa, mesmo assinado por terceira pessoa.(Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
