PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL
PEDIDO GENÉRICO — ADMISSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Quanto à falta de pedido definido relativamente à quantificação da indenização por danos morais, a jurisprudência dominante nesta Câmara tem admitido a possibilidade de se formular pedido genérico, uma vez que inexistem quaisquer parâmetros pré-constituídos capazes de propiciar à parte estimar aludida compensação, cujo valor deve ser liquidado por arbitramento realizado exclusivamente pelo julgador, que não está adstrito a qualquer critério ou proposta do interessado. Ac. de 03-08-2004 DJ de (omisso) (Proc. 2004.001.10346, Reg. em 03/09/2004) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 6267 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2005. Ano LVII. Nº 675
Ementa
Admite-se quanto ao valor da indenização por dano moral, o pedido genérico, que deve ser fixada por arbitramento, pelo julgador.
