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re 15, INADIMPLÊNCIA - FINANCIAMENTO - SFH - REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re 15.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL

PRESTAÇÕES — INADIMPLÊNCIA - FINANCIAMENTO - SFH - REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Recurso
re 15
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA FEDERAL DA COMARCA DE .... SEÇÃO JUDICIÁRIA ESTADO DO .... .... (qualificação), CPF/MF sob nº .... e sua mulher, .... (qualificação), CPF/MF sob nº ...., residentes e domiciliados à Rua ...., nº ...., na Comarca de .... Estado do ...., vêm respeitosamente por seu representante legal adiante assinado, com escritório à Rua ...., nº ...., na Comarca de ...., onde recebe intimações, propor a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DECLARATÓRIO, com base nos arts. 334 e seguintes do NCC, e 282 e 890 e seguintes do CPC, contra .... - .... (qualificação) - na pessoa de seu representante legal, que poderá ser citado à r. ...., Rua ...., nº ...., Vila ...., - na Comarca de .... Estado do ...., na pessoa de seu Presidente e .... - .... Instituição Financeira em forma de empresa pública, dotada de personalidade de direito privado, como litisconsorte passiva, na pessoa de seu representante legal, sito na Rua ...., nº ...., na Comarca de .... Estado do ...., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: DOS FATOS Os Autores celebraram com o requerido contrato por instrumento particular de compra e venda, mútuo, pacto adjeto de hipoteca e outras avenças, pela carteira hipotecária habitacional, em .... de .... de ...., sob nº .... O Requerido ...., financiou a aquisição do imóvel, segundo os ditames da Carteira Hipotecária Habitacional, inserindo contrato padronizado para tais casos. Os requerentes obrigaram-se a suportar uma prestação para amortizar saldo devedor, oriundo da quantia mutuada junto ao requerido, reajustável mensalmente, acorde do número .... do quadro resumo, ou seja, pela tabela price, discriminado na cláusula .... do contrato. Na cláusula ...., parágrafo .... e ...., está expresso que o réu debita as quantias devidas na conta corrente dos autores, caracterizando prestação de serviço, conseqüentemente, relação de consumo, estando sujeito às normas do Código de Defesa d o Consumidor. O Saldo Devedor, reajustado por índice idêntico aos depósitos de poupança, vigente no SBPE - Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo. Os Autores procuraram profissionais especializados em matemática financeira, solicitando o cálculo do valor correto de saldo devedor, comprovando-se que existem diferenças enormes no saldo devedor. Assim, procuraram o Requerido para refazer os cálculos, oficiando com as planilhas de cálculos completos, mas não obtiveram resposta, somente apresentada através do terno de recusa. Valor do Saldo Devedor Em ..../.... : R$ .... Valor Apresentado Pelo Réu: R$ .... DO DIREITO A cláusula quinta do contrato, estabelece: "O saldo devedor do financiamento ora contratado, será atualizado monetariamente nas datas de vencimento do encargo mensal, mediante aplicação de coeficiente de atualização monetária idêntico ao utilizado para os reajustamentos dos depósitos de poupança livre mantidos nas instituições integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo." Ou seja, contrataram a certeza de um débito atrelado por laços indissolúveis à correção monetária das cadernetas de poupança. Porém, em .... de .... com o advento da posse de Fernando Collor de Mello, iniciou-se desde o primeiro momento, um festival de medidas econômicas, amparadas por medidas provisórias, inclusive da famigerada Medida Provisória 168, depois convertida na Lei nº 8.024/90, conhecida como Plano Collor I. Entre outras inovações trazidas pela MP 16, surgia a mudança de índices oficiais de correção e reajuste aplicável às cadernetas de poupança. No Art. 6º., este diploma legal estatuía que os saldos de caderneta de poupança, NCz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos), seriam convertidos e liberados para uso do poupador. O saldo excedente, foi confiscado e transferido para contas denominadas de DER Depósito Especial Remunerado. Estas contas foram corrigidas monetariamente pela variação do rendimento do BTNf do d ia do aniversário das cadernetas. Prosseguindo em suas determinações legais, prescrevia que a atualização destes saldos seria efetuada pela variação do BTN Fiscal, apurado entre as datas de sua conversão e a de seu próximo crédito de rendimentos. Ora, a Lei foi clara, direta e precisa. As cadernetas de poupança do mês de março para abril de 1.990, foram corrigidas com base da variação do BTN Fiscal, mais os juros legais de 0,5%, enquanto as demais, anteriores a esta data, atualizaram-se mediante a aplicação da variação do IPC medido entre 15 de fevereiro e 15 de março e que foi