CONDOMÍNIO
ALTERAÇÃO DE FACHADA
ALTERAÇÃO DE FACHADA — CONSTRUÇÃO CIVIL - ÁREA COMUM - REGIME INTERNO - PROIBIÇÃO - ASSEMBLÉIA CONDOMINIAL
- Recurso
- Resp .
- Tribunal
- STJ
Ementa
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da .....ª Vara Cível da Comarca de ... - ..... ...., pessoa jurídica de direito abstrato, inscrito no CGC-MF sob o no ......, com sede na Rua ................, no ...., em ... - ...., representado pelo Síndico ....... (qualificação), inscrito no RG sob o nº ...... e CPF/MF sob o nº ....... (conforme ata em anexo), por intermédio de seus procuradores infra-assinados (cf. procuração em anexo), com escritório na rua ....., nº ...., Cj. ....., onde recebem intimações, vêm muito respeitosamente perante V.Exa, propor a presente AÇÃO SUMÁRIA COM PRECEITO COMINATÓRIO, com fundamento nos artigos 275, inciso II, letra "g" do Código de Processo Civil, e 1277 do Código Civil, contra: ...... (qualificação), portadora do RG sob o nº .... e CPF/MF sob o nº ....., residente e domiciliada na Rua ....., no ...., nesta Capital, onde reside, pelos motivos de fato e de direito adiante expostos: I - DOS FATOS A condômina ......, ora Requerida, na qualidade de proprietária do apartamento no ... do Condomínio Edifício ....., inobstante haja disposição condominial proibindo que qualquer condômino faça alteração nas áreas comuns do edifício sem o consentimento dos demais condôminos, efetuou alterações, transformando a janela de seu apartamento em portas de acesso para a cobertura do apartamento no .... A condômina, sempre que interpelada sobre a referida alteração, informou que a mesma havia sido autorizada em assembléia realizada em data de .... de ...... de ........ Referida assembléia foi realizada, porém não houve aprovação para a realização da referida alteração, conforme verifica-se da cópia da Ata em anexo. Nessa assembléia, ... (....) dos condôminos, decidiram pela não abertura da porta e . (...) decidiram a favor da abertura da porta. O condomínio, por diversas vezes solicitou à ré o fechamento da porta, assunto discutido em assembléias dos condôminos, mas sem qualquer solução. O Síndico, atendendo à solicitação do s demais proprietários, tentou de todas as formas fazer com que a condômina ré, fechasse a referida porta, sem obter êxito. Não restando nenhuma alternativa, fez reclamação junto à Prefeitura Municipal de ....., no sentido de que a condômina, com a notificação, tomasse providências, o que não ocorreu até a presente data, não restando outra alternativa, senão a de propor a presente ação cominatória. II - DO DIREITO A - Da Segurança dos Condôminos A abertura da porta é nociva para o condomínio, quer em relação à segurança dos condôminos, quer quanto a mudança da estrutura do edifício. O artigo 1277 do Código Civil dispõe: "O proprietário, ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha." Como se vê, o Código Civil Brasileiro consagrou três razões para considerar o uso da propriedade como nocivo à vizinhança: a segurança, o sossego e a saúde. O texto do Código Civil se conjuga com o dispositivo da lei do Condomínio, o qual no artigo 10, inciso III, assim dispõe: "É defeso a qualquer condômino: (...) III - destinar à unidade a utilização diversa da finalidade do prédio, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos." Sem dúvida de que a abertura da porta, a qual dará para a cobertura do apartamento nº ..., causa mau uso da propriedade, posto que retira dos condôminos o direito à segurança e ao sossego. Tal advém do fato de que, aberta a porta, pessoas irão transitar sobre a cobertura local, trazendo risco de danos porque lá são lançados lixos, inclusive objetos capazes de causar danos graves às pessoas que lá estiverem transitando. Daí decorre o problema da responsabilidade pelos danos que poderão ocorrer. O Condomínio assume Responsabilidade Civil, de reparar dano sofrido pelos condôminos ou terceiros. Por oferecer segurança, vigilância, proteção aos condôminos e demais moradores, o condomínio investe-se na qualidade de responsável pelo que ocorre em seu interior. Assim, insistindo a requerida em manter aberta a porta em lugar da janela em sua unidade condominial, prejudica o sossego de todos os que habitam no condomínio, infringindo disposição da lei e Regulamento Interno, além da desobediência da assembléia realizada que não aprovou as mudanças. B - DA ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO EDIFÍCIO. A lei do condomínio, Lei 4.591/64, é clara ao lançar a proibição: é defeso a qualquer condômino "alterar a forma e
