CARTÓRIO DE REGISTROS PÚBLICOS
PERSONALIDADE JURÍDICA
CONTRATO DE LOCAÇÃO — DENUNCIAÇÃO À LIDE - FALTA DE PAGAMENTO - CARÊNCIA DE AÇÃO - TAXA DE CONDOMÍNIO - MULTA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., por advogada, nos autos nº .... de ação SUMÁRIA DE COBRANÇA que move contra, .... e outra, computa a contestação, na forma a seguir: Em sua longa e confusa contestação, alegam os réus: carência de ação, insubsistência de mora, e denunciam a lide. No entanto, não lhes assiste razão. 1) A Assembléia Geral, que elegeu o síndico, foi efetuada de forma regular, com os editais de convocação devidamente expostos e a convocação dos condôminos. Tudo perfeitamente legal. O mandato continua e de forma regular, pela inteligência do artigo 1.324 do Código Civil, posto que, não houve qualquer oposição dos demais condôminos. Mesmo que se entenda irregular o mandato, não retira do condômino a obrigação de contribuir, com o rateio das despesas. 2) No mérito, insurgem-se os réus, em razão de multa aplicada por ofensa às regras de boa vizinhança. No entanto, estas são legais e previstas na Convenção do Condomínio e no Regulamento Interno. Prevista, ainda, a multa de 2% sobre o valor do débito, mais correção monetária e juros, pelo não pagamento das taxas condominiais. Salienta-se, que tais penalidades, vêm sempre em benefício dos próprios condôminos. Esses valores são utilizados no pagamento de despesas com consertos, manutenção e mesmo benfeitorias das áreas comuns, cujo custo, deveria ser rateado entre os condôminos, entre os quais, os próprios requeridos. 3) Arvoram-se ainda, os réus, no direito de uso da vaga na garagem. Mas sem razão. O contrato de locação acostado (fls. ....), não reserva aos proprietários da unidade, a vaga de estacionamento de veículo. Tampouco, poderia assim ser, uma vez que, é parte integrante do imóvel. Tanto o é, que o próprio locatário, a cedeu a terceiro condômino, que fazia uso da mesma. Dessa forma, não poderiam os réus, usar a vaga na garagem, proporcionando com isso, a falta de um lugar para outro carro de condômino, reg ularmente possuidor. 4) Denunciam à lide, os requeridos, ao locatário, e ainda aos fiadores. Entende o autor, que a obrigação de pagar as despesas de condomínio é dos proprietários da unidade imobiliária alugada a terceiros, ainda que, no contrato de locação, tenha o ocupante e fiadores, assumido a responsabilidade pelo mencionado pagamento. Descabe, portanto, a denunciação à lide. Termos em que Pede deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado
