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ART. 1.336/NCC - COBRANÇA - ART. 275/CPC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CARTÓRIO DE REGISTROS PÚBLICOS

PERSONALIDADE JURÍDICA

TAXA DE CONDOMÍNIO — ART. 1.336/NCC - COBRANÇA - ART. 275/CPC

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... I) Autor: Condomínio ...., situado nesta Capital, na Rua ...., nº ...., por intermédio de sua procuradora judicial infra-assinada. II) Ação de cobrança, com fundamento no art. 1336 do Código Civil e no art. 275, inciso II, letra "b", do Código de Processo Civil. III) Réu: .... (qualificação), portador da Cédula de Identidade RG nº .... e CPF nº ...., residente e domiciliado nesta Capital, na Rua ...., nº ...., Condomínio .... IV) Objeto: Cobrança da taxa de condomínio em atraso dos meses de .... a ...., do imóvel situado na Rua ...., nº ...., Condomínio ...., no valor de R$ .... V) Valor da Ação: R$ .... VI) Data: .... VII) Os fatos: a) O réu é proprietário do imóvel acima indicado (doc. ....) e nessa qualidade, está obrigado a contribuir com as despesas de condomínio, na forma do art. 1336 do Código Civil. b) Ocorre, porém, que o réu deixou de efetuar o pagamento das taxas de condomínio que lhe coube no rateio, estando em atraso com as correspondentes aos meses acima mencionados (doc. ....). c) Esgotados todos os meios amigáveis para o recebimento da referida importância, o ora autor vê-se compelido a ingressar com a presente medida judicial. Posto Isto, requer a Vossa Excelência que se digne mandar citar o réu, nos termos do artigo 221, inciso II, do CPC, no endereço mencionado, para comparecer na audiência a ser designada, apresentando defesa, sob pena de revelia, e no final seja a presente julgada procedente, com a condenação do réu ao pagamento do principal, bem como das quotas que se vencerem no curso da ação (art. 290 do CPC), acrescidas de correção monetária a partir do vencimento, juros de mora de 1% ao mês, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação. Indicam-se, como meios de produção de provas, o depoimento pessoal do réu, sob pena de confesso. Termos em que Pede deferimento.