EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

LEI 8.245/91 - USO DE DESCENDENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CARTÓRIO DE REGISTROS PÚBLICOS

PERSONALIDADE JURÍDICA

DESPEJO — LEI 8.245/91 - USO DE DESCENDENTE

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... .... (qualificação), portador do CPF/MF nº ...., com endereço comercial na Rua ...., nº ...., por intermédio de sua procuradora judicial infra-assinada (doc ....), inscrita na OAB/... sob o nº ...., com escritório nesta Capital, na Rua ...., nº ...., onde recebe intimações, vem muito respeitosamente perante Vossa Excelência., propor DESPEJO PARA USO DE DESCENDENTES, com fundamento no artigo 47 inciso III, da Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991, dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, contra .... (qualificação), residente e domiciliado nesta Capital, na Rua .... nº ...., o que faz pelas seguintes razões de fato e de direito adiante expostas: I - O autor é legítimo proprietário do imóvel situado nesta Capital, na Rua .... nº ...., conforme Registro nº ...., do Livro .... da .... Circunscrição Imobiliária de ...., (doc. II, em anexo), o qual se encontra atualmente locado ao Réu para fins residenciais, mediante o pagamento do aluguel de R$ ...., conforme contrato de locação vencido em .... de ...., (doc. ....). II - Acontece que, o filho do Requerente .... (doc. ....), irá contrair núpcias no final do ano, e não possuindo imóvel próprio para fixar residência, dele necessita o autor, para que seja o imóvel utilizado pelo seu filho. III - Em se tratando de retomada motivada, inexiste na lei a necessidade de notificação prévia. Senão veja: "A Lei não exige a notificação prévia do locatário, quando se trata de retomada motivada. É totalmente desnecessária a notificação prévia, com prazo de um mês do artigo 1.209 do Código Civil, se trata de retomada motivada de imóvel residencial. (In RT-538/167)". IV - Assim sendo, depois de inúmeras tentativas de fazer uma composição amigável com o Réu, não resta outra alternativa para o autor, senão ingressar com a presente ação. Isto posto, requer a Vossa Excelência, que se digne mandar citar o Réu ...., no e ndereço mencionado, para: a) manifestar sua concordância, no prazo de contestação, em entregar o imóvel no prazo de .... meses, consoante lhe faculta o disposto no artigo 61 da Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991; ou b) contestar a presente ação, se quiser, no prazo legal, sob pena de revelia. E, afinal seja julgada procedente a presente ação, declarando a rescisão do contrato e conseqüente despejo do Réu, condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Indica-se como meios de produção de provas, o depoimento pessoal do Réu, sob pena de confesso, prova testemunhal e juntada de novos documentos. Estima-se à causa do valor de R$ .... Termos em que pede deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado

Nota da redação

RT