HONORÁRIOS DE ADVOGADO
AÇÃO RESULTANTE DE DOLO OU CULPA
ADVOGADO QUE PASSA A DEFENDER PARTES CONTRÁRIAS — CABIMENTO DA AÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Ao propor a ação de usucapião, os autores haviam outorgado procuração aos Drs. Adilson L. F. e Rubens A. S. Este não assinou a petição inicial. Mas subscreveu requerimento, representando os autores, juntando a publicação dos editais de chamamento. - A contestação foi subscrita pelo Dr. José ... V., advogado constituído pela ré. - Todavia essa procuração foi substabelecida com reserva, ao mesmo Dr. Rubens A. S., que passou, no mesmo processo a representar autores e ré. - E como procurador desta esteve presente na instalação de uma perícia e subscreveu um agravo retido. - Vale dizer, durante quase todo o processamento, principalmente na fase instrutória, o mesmo advogado representava as duas partes. - Ai é evidente a violação literal de disposição de lei. - Violou-se proibição da Lei 4.215/63 (art. 103 - XXV) e a norma contida no art. 355, parágrafo único do Código Penal, que descreve o crime de tergiversação para a defesa na mesma causa, de partes contrárias. - É certo que o acórdão rescindendo não violou nenhum desses dispositivos, de forma direta. - Mas é claro que a decisão se assentou em provas obtidas ilegalmente e ao aceitá-las, acabou se contaminando de vício insuperável. - Ou melhor, o acórdão e a sentença tornam-se insustentáveis porque não foram prolatados no devido processo legal, eis que não se assegurou a defesa da tese dos autores. Ac. de 08-08-1991 Arquivo do EMFOR - TJ/2.270 EMFOR 527
Ementa
É rescindível decisão prolatada em ação em que o mesmo advogado passa a defender partes contrárias.
