PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
LEI 8.245/91 — CONTRATO DE LOCAÇÃO - DENÚNCIA - ILEGITIMIDADE ATIVA - USO DE ASCENDENTE
- Recurso
- re ...
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... Proc. nº .... AÇÃO DE DESPEJO A: .... ...., (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº .... e CPF/MF nº ...., residente e domiciliado em ...., na Rua .... nº ...., Edifício ...., por seu procurador e advogado infra-assinado, ut instrumento de mandato à fl. ...., com endereço profissional na Rua .... nº ...., vem mui respeitosamente ante V. Exa. apresentar sua RESPOSTA dizendo: I - EXTINÇÃO DO PROCESSO A pretensão deduzida na inicial é a extinção da relação contratual locatícia existente entre o autor .... e o defendente .... A inicial não está instruída com o contrato de locação, pois a reprodução fotostática de fl. .... e verso não está autenticada, além do que em se tratando de pretensão que busca o fim do contrato, para tal fim deve o original aparelhar a petição inicial. À fl. .... foi determinado: "A emenda, para que o autor apresente, no prazo de dez dias, a original do contrato de locação, como exigido pela legislação em vigor." À fl. o AA. afirmou não possuir a via original, porque esta ficara com o locatário, que é o defendente, o que é a mais pura inverdade. O próprio autor .... se encarregou de provar a sua falsa afirmação, posto que às fls. .... e .... - verso, apresentou outra reprodução fotostática do contrato autenticada pelo 5º Tabelião .... em data de .... de .... de .... (vide fl. ....), sendo que a petição de fl. .... data de .... de .... de ...., tendo sido protocolada neste mesmo dia .../.../... É elementar que o AA. tem a via original do contrato de locação e está se recusando a exibi-la ao Juízo, pois o tabelionato só pode autenticá-la à vista da apresentação do original. Tanto isto é verdade, que consta na autenticação: "A presente fotocópia da reprodução autenticada do original" (grifou-se). "E de outra forma não o poderia ser, pois o Código de Normas (CN) da Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná é categóri co: 13.5.1 - Compete aos tabeliães e substituto legal a autenticação das cópias de documentos particulares e a autenticação de cópia de certidões ou traslados de instrumento do foro judicial ou extrajudicial pelo sistema reprográfico, desde que apresentados os originais." (grifou-se) Determinada a emenda da inicial pela juntada da via original do contrato, posta aqui a via original como documento indispensável (art. 283 do CPC) e desobedecido o comando judicial, a hipótese é a de extinção do processo, pelo indeferimento da inicial (art. 284 e § único do CPC). É o que se requer, com as cominações de lei. II - ILEGITIMIDADE ATIVA DE .... .... é parte ilegítima ativa "ad causam e ad processum", porquanto não é locadora do imóvel pleiteado. A relação "ex locato", gratia argumentandi, é apenas entre .... e ...., sendo que .... não figura como locadora, conforme se constata pela leitura das reproduções fotostáticas de fls. .... e .... Os documentos de fls. .... e .... provam o vínculo locatício exclusivamente entre o autor .... e o demandado .... Portanto, em relação à .... o processo deve ser extinto (art. 267. I, IV, VI c/c o art. 295, I, II, III e § único, III do CPC). Acrescente-se, ainda com relação a ...., que não é dado ao AA., ainda que advogado sua causa própria, postular em nome da mesma sem mandato (art. 36, 1ª parte c/c o art. 37, 1ª parte ambos do CPC). III - CARÊNCIA DE AÇÃO Ao mesmo tempo que .... é parte ilegítima ativa "ad causam et ad processum", o autor .... é carecedor de ação, pois fundamenta seu pedido no art. 47, III da Lei nº 8.245/91, o qual reza: "Art. 47. - Quando ajustada verbalmente, ou por escrito e com prazo inferior a 30 (trinta) meses, findo o prazo estabelecido a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: I - ... II - ... III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente o u descendente que não disponha , assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio." .... pretende retomar o imóvel para uso de sua sogra .... No entanto, sogra não é nem cônjuge, companheiro, muito menos ascendente ou descendente. Sogra não é parente. Ausente o requisito objetivo da lei inquilinária, impossível se acolher a pretensão do AA., o que autoriza a extinção do processo (art. 267, I, IV e VI c/c o art. 295, I, e § único, III do CPC). IV - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO Se vencidas as preliminares, ainda assim improcede o pleito inaugural. O pedido peca por falta de sinceridade. A próp
