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TAXA DE CONDOMÍNIO - RITO SUMÁRIO - ALEGAÇÃO INVERÍDICA - CONTRATO PARTICULAR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) IMOBILIÁRIO

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO

Em revisão editorial

ILEGITIMIDADE PASSIVA — TAXA DE CONDOMÍNIO - RITO SUMÁRIO - ALEGAÇÃO INVERÍDICA - CONTRATO PARTICULAR

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., já qualificado nos autos nº ...., de SUMÁRIA DE COBRANÇA, que neste juízo move em face de .... e ...., por seus advogados infra-firmados, vem à presença de V. Exa., apresentar IMPUGNAÇÃO, o que faz pelas seguintes razões de fato e de direito que a seguir expõe: 1º - O requerente ingressou, perante este juízo, com ação de Cobrança contra o requerido, reclamando o pagamento das taxas condominiais em atraso relativas aos meses de .... a ...., mais as que se venceram no curso da ação, com fundamento no artigo 290 do CPC. 2º - Citadas regularmente, as Requeridas contestaram a presente ação, apresentando a defesa em audiência, na qual argüiu preliminar de ilegitimidade passiva, a contestação da Requerida em síntese diz o seguinte: - que o Autor não observou que o imóvel foi vendido em ....; - que as requeridas não podem figurar no pólo passivo da ação; - que a responsabilidade do pagamento de condomínio não é das Requeridas, por terem vendido o imóvel, por contrato particular. 3º - Como se verá a seguir, a ilegitimidade passiva não procede, pois, o contrato de compra e venda, juntado pelas Requeridas, é particular e não está registrado (títulos e documentos), portanto, não tem como o Autor levá-lo em consideração. Além de que, o imóvel ora em débito com as taxas condominiais é de propriedade das requeridas, conforme comprova-se através da certidão do Registro de Imóveis (doc. de fls. ....), portanto, é a parte legítima para figurar no pólo passivo da ação, não caracterizando ilegitimidade passiva. Assim, deveriam as Requeridas ter providenciado a transferência do imóvel, para o suposto comprador, pois o contrato apresentado com a contestação pode ter sido feito somente para tumultuar o processo, pois nem Registro para comprovar a veracidade do mesmo existe. Parece-nos, que estão simplesmente querendo negar-se ao pagamento e jogar a sua responsabilidade para outra pessoa, a qual é completamente estranha a lide, e com isto protelar o pagamento. 4º - A Requerida trouxe elementos estranhos aos autos, tentando com isto descaracterizar sua responsabilidade no pagamento das taxas, sendo que a responsabilidade do pagamento do rateio das despesas condominiais é do proprietário da unidade. Não há como as Requeridas negarem seu débito, muito menos alegar ilegitimidade passiva, pois o Autor está reclamando uma dívida líquida e certa contra o proprietário do imóvel (cert. fls. ....), sendo que na aquisição do mesmo, elas comprometeram-se a pagar o rateio das despesas condominiais, por ser o mesmo, um condomínio. O Autor não pode ser penalizado por um erro da Requerida, pois mesmo que o imóvel tenha sido vendido através de contrato particular, não tem como o Autor adivinhar a venda, bem como não descaracteriza a responsabilidade, visto que o mesmo é somente um documento entre eles (vendedor e comprador), e o dever do proprietário do imóvel (vendedor) é verificar se o condomínio e os impostos incidentes sobre o imóvel estão sendo pagos, até que o suposto comprador transfira o bem para o seu próprio nome. Fato este, que não ocorreu, portanto, a responsabilidade pelo pagamento é das requeridas. 5º - Conforme comprova-se pela Certidão do Registro de Imóveis de fls., a Requerida é proprietária do Imóvel ora em débito condominial, e o Código Civil pátrio adota o princípio da inscrição, ou seja, o proprietário é aquele cujo nome consta do Registro de Imóveis. Assim, as Requeridas são as devedoras das taxas condominiais, ora objeto da presente ação, sendo que a ilegitimidade procede, podendo, caso queira, ajuizar ação contra o comprador (contrato de gaveta). Em razão dos motivos já explicados, concluí-se que improcede totalmente a ilegitimidade passiva "ad causam". No mérito, melhor sorte não levam as requeridas. Incontroversos são os fatos alegados na inicial. Alegam serem parte ilegítima para figura r no pólo passivo da ação, dizendo que não são mais proprietárias do imóvel, porém a Certidão do Registro de Imóveis de fls. .... confirma serem elas as proprietárias legais do apartamento ora em débito condominial, e alegam ser de responsabilidade de uma pessoa que adquiriu o bem através de contrato particular - este sem registro no Cartório de Títulos e Documentos - que não tem valor legal junto ao Condomínio. Além de que, não foi impugnado o débito, portanto, devidas as taxas. Diante de todo o exposto, conclui-se que: 1º - o condomínio-autor é credor das ora Requeridas;