PETIÇÃO (MOD) IMOBILIÁRIO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
Em revisão editorial
LOCAÇÃO — VIOLAÇÃO DE LEI - REAJUSTE - CLÁUSULA
- Recurso
- MS 752
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO .... ...., já qualificada nos autos de EMBARGOS INFRINGENTES, em andamento nessa Egrégia Corte, onde é embargante e embargado ...., por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, oferecer suas CONTRA-RAZÕES ao Recurso Especial interposto pelo embargado, contra o v. Acórdão de fls. ...., pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos. Nestes Termos Pede Deferimento ...., .... de .... de .... .................. Advogado CONTRA-RAZÕES DO RECORRIDO EM RECURSO ESPECIAL AC. Nº ..... 1. PRELIMINARMENTE O Recurso Especial interposto pelo recorrente não preenche os requisitos de admissibilidade elencados pela Constituição Federal, bem como pela Lei 8.038/90, impondo-se o indeferimento do mesmo, como se demonstra a seguir. Conforme se lê as fls. ...., o Recurso Especial foi fundado na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, e, para tanto, foi citado o art. 806 do Código de Processo Civil como tendo sido o texto legal violado pelo v. Acórdão recorrido. Quanto a demonstração de cabimento, requisito elencado pela Lei 8.038/90, em seu art. 26, II, não encontramos no recurso interposto demonstração do mesmo. Frise-se que o estatuído no art. 806 do CPC diz respeito à medidas cautelares e, à luz do melhor entendimento doutrinário, notificação premonitória nada mais é do que mero procedimento administrativo, razão pela qual o recurso interposto não deve ser admitido nem conhecido. O recorrente, ao fundamentar o cabimento do recurso pretendido, deveria fazê-lo demonstrando em que aspecto consistiu a negativa de vigência de dispositivos da Lei Federal, ou porque houve contrariedade a esses dispositivos pela Corte Local. Em tema de Recurso Especial, vislumbra-se óbice intransponível ao cabimento e admissibilidade do recurso, quando a sua petição vem desacompanhada das razões de reforma, que é requisito essencial exigido pelo art. 26, III, da Lei 8.038/90. O recorrente deveria ter demonstrado o porquê da necessidade e obrigatoriedade de ser reformado o julgado local para que o Colendo S.T.J. pudesse exercer o controle da legalidade sobre o mesmo. O ministro Sálvio de Figueiredo já salientou que os recursos cíveis exigem, na sua interposição, as razões de reforma do julgado recorrido. Na sua falta, a peça recursal se torna inócua, porque desmotivada das razões do inconformismo. E recurso sem motivação, não pode ser admitido nem conhecido. (RMS nº 752 - RO, DJU-I de 13.05.91, p. 6.004). Assim sendo, ausentes os requisitos formais do art. 26 da Lei 8.038/90, bem como inocorrência de negativa de vigência ou contrariedade a Lei Federal, o recurso interposto não deve ser conhecido. DO MÉRITO Por não se tratar de controle da legalidade do julgado local, por negativa ou contrariedade à Lei Federal ou a tratado, o recurso não tem mérito a ser examinado, visto que o único objetivo perseguido pelo recorrente com a interposição desse recurso constitucional é o de simplesmente tumultuar o feito e de procrastinar a inexorável desocupação do imóvel, objeto da locação que se pretende rescindir, porque: Continua a frisar que após a notificação houve renegociação dos alugueres, quando, na realidade, o que houve foi um reajuste do locatício, que ocorre semestralmente nos meses de .... e ...., sendo este exatamente o mês da pretensa renegociação. Frise-se que os acórdãos citados pelo recorrente, ditos como divergentes, foram proferidos pelo mesmo Tribunal (TA ....), tendo sido a decisão proferida por maioria de votos, através de Recurso de Apelação, reformada pela interposição de Embargos Infringentes pelo recorrido. Isto posto, requer-se não seja conhecido o Recurso Especial interposto, mas, se ao contrário o for, requer-se seja negado provimento. Nestes Termos Pede Deferimento .................. Advogado
