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CONTRATO DE LOCAÇÃO - NULIDADE DE CITAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE LOCAÇÃO

LEI 8.245/91 — CONTRATO DE LOCAÇÃO - NULIDADE DE CITAÇÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., já qualificada nos Autos da EXECUÇÃO FORÇADA POR CRÉDITO EXECUTIVO DE ALUGUERES E ENCARGOS sob o nº ...., promovida contra ...., vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, expor sua impugnação, para final requerer: I - Preliminarmente, condenável a atitude do procurador e advogado da Executada, que procurou o subscritor da presente, solicitando que os autos baixassem ao contador pois, sua cliente pretendia liquidar com o débito. Atendida a solicitação, o subscritor da presente requereu e providenciou a feitura dos cálculos - fls. .... - . Concluída a conta, o subscritor da presente efetuou diversas ligações interurbanas para a Cidade de ...., deixando recados ao patrono da Executada, que sequer respondeu aos mesmos. Tornando-se infrutíferas as tentativas de contato com o mesmo, solicitou-se ao cartório que publicasse a conta, para que o patrono da Executada tomasse conhecimento dos cálculos - fls. .... - , todavia, nenhuma atitude foi tomada pelo advogado ex-adversus. Assim, vislumbra-se cristalinamente que a única intenção da Executada é procrastinar o feito, e até de má fé, como se verificará mais adiante. II - Quanto a argüição de nulidade a citação A Executada argüiu a nulidade da citação, alegando para tanto que o Sr. Oficial de Justiça foi relapso no cumprimento do mandado e que houve manobra judicial. A devedora está totalmente equivocada. Em verdade, após comparecer no endereço inserido na inicial, e constatar que a Executada não mais residia naquele local, o Sr. Oficial certificou o fato. Intimada para manifestar-se sobre a certidão, a Exeqüente insistiu para que o Meirinho voltasse ao local. Definitivamente, o mesmo, constatou que a devedora não residia no endereço declinado na vestibular. Nesta oportunidade, a Exeqüente informou o novo endereço da Executada ao Sr. Oficial, que compareceu por diversas vezes na Rua .. .. nº...., não a encontrando. Neste local, o Sr. Oficial, manteve contatos com o Sr. ...., conforme se verifica às fls. .... AD ARGUMENTANDUN TANTUM, o Sr. .... possui uma empresa local e por ocasião da contratação da locação do imóvel objeto da presente, o Sr. .... e seu irmão ...., eram os proprietários da firma locatária - .... No dia ...., o Sr. .... e seu irmão ...., compareceram nos escritórios da administradora - compelidos dos trâmites diante da ação de despejo por falta de pagamento que tramitou perante o Juízo da .... ª Vara Cível - Autos nº .... - , e efetuaram a entrega das chaves. Como se vê, o proprietário da ex-locatária .... - Sr. .... - que possui outras .... firmas instaladas no prédio objeto da penhora - .... -, desde o ajuizamento da presente acompanhou os trâmites da execução, inclusive porque, sendo sócio do Sr. ...., prestou fiança ao mesmo quando da locação do imóvel situado na Rua .... nº...., que também é administrado pela ...., empresa que administrou o imóvel locado à ...., cujo contrato foi afiançado pela Executada - docs. em anexo. Para corroborar com as assertivar retro, verifica-se que o imóvel objeto da penhora era de propriedade do Sr. .... e, foi ele, através procuração, quem outorgou a escritura de compra e venda em favor da Executada - doc. de fls .... - carreado aos autos pela própria devedora. Assim, Data Máxima Venia, improcede a argüição de nulidade de citação, isto porque, efetivamente a Executada estava se escondendo do meirinho. É de se estranhar também, que a Executada compareça nos autos para argüir a nulidade da citação, dias antes da data do leilão. III - Quanto a liquidez do título embasador da execução Preliminarmente, deve ser observado que a matéria abordada pela Executada, só poderá ser argüida em embargos à execução, na conformidade com as disposições inseridas no artigo 741 e inciso II do Código de Processo Civil. O título embasador da execução é o contrato de locação. Os rec ibos de fls., servem apenas para discriminar cada um dos valores devidos. A prova do pagamento dos locatícios deve ser apresentada pela Executada, pois, se algum pagamento houve, a Exequente, através da administradora, forneceu recibo à ex-locatária. Da mesma forma, deve a ex-inquilina provar que pagou as taxas de luz, água e os impostos. Se o fez, obviamente os comprovantes estão sob sua guarda. Como se vê, improcede a argüição de falta de liquidez do título embasador da execução. IV - Impenhorabilidade do bem Pretende a Executada lançar mão das disposições inseridas na malsinada