CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Em revisão editorial
SE O DIREITO RECONHECIDO POR AQUELA PODE SER RETIRADO POR ESTA
- Recurso
- Recurso Especial .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... No caso dos autos, Lei complementar contrariou a Constituição de São Paulo. Esse pormenor não foi reaviventado neste Recurso Especial. Restrito, insisto, à ocorrência da prescrição. - Na chamada hierarquia das leis, a constituição ocupa posição de proeminência relativamente a Lei Complementar. Esta, como se sabe, não afeta a primeira. Disciplina situação jurídica nos limites consentidos pela Carta Política. No dizer de KELSEN, em sua "Teoria Pura do Direito", entre tais normas forma-se relação de subordinação. A inferior tem fundamento na superior. - Dessa forma, a modificação introduzida pela Lei Complementar é carente de eficácia. Não produziu efeito algum. Ac. de 21-05-1990 DJ de 11-6-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/569 EMFOR 521
Ementa
Direito reconhecido por Constituição Estadual não pode ser retirado por Lei Complementar. Corolário da chamada hierarquia das normas jurídicas. Em conseqüência, o direito mantém-se intacto.
