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Agravo de Instrumento ..., GUARDA PROVISÓRIA - BUSCA E APREENSÃO DE MENOR - ABANDONO PELA MÃE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Agravo de Instrumento ....

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) FAMÍLIA

MEDIDA CAUTELAR GUARDA PROVISÓRIA

MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL — GUARDA PROVISÓRIA - BUSCA E APREENSÃO DE MENOR - ABANDONO PELA MÃE

Recurso
Agravo de Instrumento ...
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ............... POR PREVENÇÃO AO RELATOR JUIZ CONVOCADO ......a CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento .... Ref. Autos No. ..... ......a Vara da Família de ..... ..........., nos autos de Medida Cautelar Incidental cumulada com Guarda Provisória e Busca e Apreensão, sob No. .........., da .....a Vara da Família da Comarca da Capital, onde as partes se acham devidamente qualificadas, inconformado com o despacho liminar que deixou de conceder o efeito suspensivo ao r. despacho agravado, tendo como propósito fundamental, manter os filhos menores sob a guarda provisória do genitor, como decidido por esse Eg. Tribunal em decisão anterior (AI .........), até a instrução e julgamento do mérito, a salvo das conseqüências que se lhes poderão ser infligidas, vem do mesmo requerer RECONSIDERAÇÃO, pelas razões anteriormente articuladas e pelos fatos novos acontecidos nos últimos dias e adinte relatados : I. BREVE SÍNTESE DOS FATOS JÁ ACONTECIDOS Em razão do não acatamento do pedido de reconsideração, protocolado ................, onde demonstrou, resumidamente que, o pai está efetivamente na guarda dos filhos, na casa onde a mãe os abandonou, para voltar ao Brasil, e onde residiam nos últimos 5 anos, não sendo cabível referida concessão liminar, interpôs o Agravante recurso de Agravo de Instrumento perante esse Eg. Tribunal, que decidiu pela manutenção da guarda ao genitor (V. decisão de Agravo de Instrumento No..........), nestes termos: "9. Nesse passo, o deferimento da liminar, em sede de cognição sumária, pode ocasionar maiores danos, caso, após instrução, seja constatado que a genitora não possui condições para permanecer com a guarda dos filhos. ....... " (grifos nossos) "Adota-se também como razão de decidir o bem fundamentado parecer de lavra do Dr. ............ (fls. 152/160)". "Assim sendo, dá-se provimento ao recurso para revog ar a decisão agravada, mantendo, por ora, a guarda provisória dos menores em favor do genitor". (grifos nossos) O parecer do Ministério Público, que foi recebido como razão de decisão, resumidamente, encontra-se vazado nos seguintes termos: "Confrontando os fatos cronologicamente, não vislumbramos a sinceridade necessária para configurar plausibilidade ao direito invocado, já que o periculum in mora já estava totalmente afastado". É possível e compreensível que a mãe, ora agravada, esteja arrependida do fato extremo que praticou ao "abandonar" as crianças nos Estados Unidos". "Fazendo projeção subjetiva, não nos parece razoável e no interesse dos menores, conferir guarda provisória e busca e apreensão em favor de quem abandonou-os nos Estados Unidos, ..." "Para ficar nos limites da decisão agravada e sua motivação realçando sobretudo os interesses dos menores, somos pelo provimento do agravo". A fundamentação da decisão desse apelo, é categórica quanto a plausibilidade de entendimento no sentido de que a mãe "abandonara" os filhos menores nos EUA com o pai e que a avaliação das reais condições de quem deverá permanecer com a guarda dos menores se daria "após instrução". DA DECISÃO AGRAVADA Fora objeto do Agravo e a decisão efetivamente Atacada a Ata da Audiência de Conciliação, datada de ..........., que alterou a guarda dos menores ................, em favor da mãe, e lavrada nos seguintes termos: "Tendo em vista que os filhos das partes encontravam-se nas dependências do Fórum, pelo MM Juiz foi ouvidos os menores, com protesto dos procuradores dos requeridos, já que a audiência designada foi para tentativa de conciliação, tendo sido pelo MM. Juiz, em face da vontade dos menores, deferida a guarda provisória à genitora, ..." (....) "Em seguida pelos procuradores do requerido foi alegado a suspeição do magistrado, ..." A mudança do status da guarda das crianças, sequer haviam as partes, postulado na audiência do dia .. ..........., tampouco o fez o MP,. Não havia também, razão que desabonasse o genitor como detentor da guarda, mesmo assim, o juízo a quo, resolveu julgar e proferir decisão no sentido de alterar uma situação já definida, até a instrução, contrariando formal e materialmente o intuito da audiência, numa clara decisão extra petita. Na vigência de uma situação de ilegalidade, conseguiu em juízo, a mãe, a antecipação de audiência de instrução e julgamento onde seriam, as crianças, ouvidas, ensejando uma situação pelo menos bastante estranha. No dia anterior e nesta ocasião foi manifestado ao MM Juiz que a