GUARDA DE MENOR
DIREITO DOS PAIS
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL — ALIMENTOS PROVISIONAIS - FILHO MENOR
- Recurso
- Ap. ..
- Tribunal
- TJRS
- Relator
- Juíza Maria Berenice Dias
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ... ..., brasileira, solteira, zeladora, portadora da CI/RG. n. ..., inscrita no CPF/MF sob n. ..., residente e domiciliada na Rua ..., n. ..., Bairro ..., nesta Capital, vem, com acatamento e lhaneza, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante subscrito (instrumento de mandato incluso), com endereço profissional na Rua ..., n.º ..., ...º andar, Conj. ..., Ed. ..., nesta Capital, onde recebe notificações e intimações, com lastro no art. 226, § 3º, da Constituição Federal e nos artigos 5º e 6º, da Lei n. 9.278, de 10 de maio de 1996, bem como nas demais disposições legais pertinentes à espécie, propor AÇÃO ORDINÁRIA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS em face de ..., brasileiro, solteiro, funcionário público, residente e domiciliado na Rua ..., n. ..., Bl. ..., Ap. ..., Conj. ..., Bairro ..., nesta Capital, para tanto aduz as seguintes razões fáticas e jurídicas: 1 - DOS FATOS QUE ENSEJARAM A PRESENTE DEMANDA: As partes integrantes do presente feito conviveram maritalmente durante mais de 03 (três) anos, de forma ostensiva e contínua, em comunhão de vida e de interesses, sendo reconhecidos pela sociedade como se casados fossem, inclusive pelo fato de sempre terem morado na mesma residência com harmonia e carinho. Da união estável acima referida não adveio nascimento de filhos. A convivência se desenvolveu relativamente bem até o início do corrente ano, quando o requerido passou a dispensar tratamento de desprezo à autora, inclusive chegando a ter um novo relacionamento com outra mulher, assim como abandonando o lar familiar. O réu, reiteradamente, através de suas palavras e atitudes, violou os deveres inerentes à união estável, mormente no que tange à assistência moral e material, assim como quanto ao respeito e consideração. Em conseqüência, a autora constantemente experimentava con strangimentos morais provenientes da conduta desonrosa e reprovável do réu, a qual será devidamente descortinada na fase instrutória. Como ressaltado, o requerido, injustificada e inopinadamente, resolveu abandonar o lar onde residia com a requerida, sem se preocupar em auxiliá-la moral e materialmente, ao oposto, esquivou-se de tal responsabilidade. Testemunhas, em momento processual oportuno, confirmarão os atos ofensivos do requerido, que insistentemente vilipendiava seus deveres enquanto convivente da autora, tratando-a de forma bruta e ameaçando-a muitas vezes. Restando inviável a manutenção da convivência comum, por culpa exclusiva do comportamento repugnável do réu, e não havendo condições de resolver amigavelmente a querela em apreço, a autora invoca a tutela jurisdicional para ter reconhecido o seu direito à alimentos, bem como para obter a meação dos bens amealhados durante a constância da união. 2 - DO DIREITO PERTINENTE À DESCRIÇÃO FÁTICA RETRO: Traduzindo um entendimento paradigmático acerca do novo instituto jurídico da união estável, ao relatar acórdão sobre alimentos devidos à companheira, pontificou a juíza Maria Berenice Dias (Apud Gizelda Maria Scalon Seixas Santos, União Estável e Alimentos, Editora de Direito, 1996, p. 16/17) que: "O fato social se impôs, e depois de jurisdicizado pelo juiz, se fez lei, pela mão do próprio povo através da Constituição elaborada por seus representantes. Guindada a união estável à categoria de entidade familiar restou equiparada ao casamento merecedora da mesma proteção outorgada à família, nada mais se fazendo necessário para que de forma imediata seja reconhecida e tratada pelas regras do Direito de Família que foram recepcionadas pelo novo ordenamento jurídico, com seu conceito dilatado" (TJRS - 8ª Câmara, Ap. Cível n. 590.069.308 - Porto Alegre, Rel. Juíza Maria Berenice Dias, j. 20.12.90, m.v. Boletim AASP n. 1706, p. 227). Como bem se vê, aplica-se à união estável tratamento jur ídico similar ao que se confere ao casamento, ilação esta que constitui o substrato dos pedidos a seguir deduzidos. 2.1 - DA PENSÃO ALIMENTÍCIA À REQUERENTE e DA CONDIÇÃO DE SUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO REQUERIDO: A requerente sempre dependeu do amparo material do requerido para se manter, eis que sempre se ocupou precipuamente das desgastantes atividades domésticas do convívio em apreço, inclusive foi estimulada pelo réu a não laborar fora de casa. Atualmente, sem mais o indigitado recurso, a requerente passou a padecer de aguda precariedade econômica, estado este um p
