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ERRO ESSENCIAL QUANTO À PESSOA - ART. 1.556/NCC - ART. 1.557/NCC - CÔNJUGE CONDENADO EM AÇÃO PENAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) FAMÍLIA

MEDIDA CAUTELAR DE GUARDA DE MENOR

NULIDADE DE CASAMENTO — ERRO ESSENCIAL QUANTO À PESSOA - ART. 1.556/NCC - ART. 1.557/NCC - CÔNJUGE CONDENADO EM AÇÃO PENAL

Recurso
Tribunal

Ementa

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ......... Vara de Família da Comarca de ................ Autos Nº: ......................, brasileira, casada, comerciante, portadora da Carteira de Identidade nº ............., inscrita no CPF sob o nº ............., residente e domiciliada à Rua ............., nº ............., Bairro ............., Cidade ............., Cep. ............., no Estado de ............., por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., propor AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO nos termos do art. 1556 c/c 1557, do Novo Código Civil, em face de ......................, brasileiro, mecânico, casado, portador da Carteira de Identidade nº ............., inscrito no CPF sob o nº ............., residente à Rua ............., nº ............., Bairro ............., Cidade ............., Cep. ............., no Estado de ............., pelos motivos que passa a expor: 1. Prefacialmente, cumpre salientar que a Requerente é casada com o Requerido pelo Regime de comunhão de bens, contraído na data ..............conforme se verifica na Certidão de Casamento anexa (doc.2). 2. No entanto, decorridos ............. meses após a formalização do casamento, a Requerente se deparou com a presença do Oficial de Justiça da ...... Vara Criminal desta Comarca em sua residência, em conjunto com policiais militares, portando o devido mandado de prisão expedido contra seu marido, consoante se infere da cópia do mandado anexo (doc.3). 3. Verifica-se, no entanto, que o referido mandado de prisão expedido contra o Requerido, seu marido, trata-se da condenação à reclusão a que tinha sido submetido nos autos da Ação Penal nº ............., devidamente transitada em julgado na data ............. cuja denúncia fundou-se no artigo 121 do Código Penal, conforme comprova-se com a documentação anexa (docs. 4/10). 4. Demais disso, cumpre salientar que a Requerida sequer tomou conhecimento do fato durante o pe ríodo de namoro, noivado e subseqüente casamento, motivo o qual se surpreendeu com o presente mandado, pois, o Requerido jamais havia se referido ao fato ou processo, portando-se sempre de modo a não caracterizar quaisquer resquícios de sua conduta delituosa em tempo pretérito. Aos termos apresentados, assim dispõe o Código Civil: Art. 1556. "O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro." Art. 219. "Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:" I - "o que diz respeito à identidade do outro cônjuge, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal, que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;" II - "a ignorância de crime anterior ao casamento, que por sua natureza torne insuportável a vida conjugal"; 5. Ciente do ato praticado por seu marido, a Requerente promoveu perante esse D. Juízo, a competente Medida Cautelar de Separação de Corpos, nos termos determinados pelo o art. 223 do Código Civil, infra, a qual foi deferida, consoante se demonstra com a documentação acostada (docs. 11/15). Art. 223. "Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, ou a de desquite, requererá o autor, com documentos que a autorize, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com possível brevidade." 6. Desse modo, tendo de sobejo comprovada a existência de erro essencial sobre o cônjuge, seja pela ignorância da condenação penal imposta anterior ao casamento ou seja da inconteste má fama que lhe recai, tornando-se impossível a convivência conjugal, somente resta à Requerida as vias judiciais para anular o casamento existente entre ambos. Pelo exposto, REQUER: A citação do Requerido para, querendo, apresente defesa nos temos do art. 285 do Código de Processo Civil. Seja julgado procedente o pedido, qual seja, determinar a anulação do casamento celebrado com o Requerido , na data de ..........., expedindo-se, no entanto, o competente mandado ao I. Escrivão do ........ Cartório de Registro Civil para que ocorram as averbações necessárias à formalização da anulação de casamento, nos moldes estatuídos pelos artigos 97 e 100 da Lei nº 6.015/73. Seja determinado ao feito o prosseguimento nos termos do artigo 155, II do Código de Processo Civil, mantendo-se o mais absoluto segredo de justiça. A Intimação do I. Representante do Ministério Público, nos termos apresentados pelo artigo 82, II do Código de Processo Civil. Provar o alegado por todos os meios de provas admit