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INCAPACIDADE MENTAL - ART. 1.767/CPC, INCISO I - LIMINAR - GUARDA E RESPONSABILIDADE - CURATELA - INVENTÁRIO - BENS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) FAMÍLIA

MEDIDA CAUTELAR DE GUARDA DE MENOR

INTERDIÇÃO — INCAPACIDADE MENTAL - ART. 1.767/CPC, INCISO I - LIMINAR - GUARDA E RESPONSABILIDADE - CURATELA - INVENTÁRIO - BENS

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL ..., brasileiro, viúvo, aposentado, portador da C.I. nº ..., inscrito no CPF/MF nº ..., residente e domiciliado à rua ..., nesta Capital, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores adiante assinados (mandato incluso), requerer com base no Artigos 1767, inciso I, 1708, inciso I e seguintes do Código Civil c/c o Artigo 1177 e seguintes do Código de Processo Civil, INTERDIÇÃO COM MEDIDA LIMINAR DE GUARDA E RESPONSABILIDADE De ..., brasileira, solteira, maior e incapaz, nascida em ..., pelos fatos que passa a expor: A interditada em acordo com a qualificação que se encontra deferida é portadora da doença qualificada como..., a qual gerou-lhe incapacidade mental que a deixa dependente de seu genitor e uma sua irmã, para as atividades normais a um ser humano, segundo se depreende do laudo médico em anexo (doe. 01). Noticia-se também que em data de ..., faleceu nesta Capital ..., mãe da interditanda (docs. 02 e 03) juntos, encontrando-se esta desde então sob os cuidados, guarda e dependência de seu genitor. Com o passamento de sua genitora, deixou esta para interditanda como beneficiária de valor traduzido por pensão junto a Órgão Previdenciário, haja vista, que era servidora pública estadual na qualidade de professora. O montante relativo ao valor pensionado até o mês de ..., fora depositado em conta do Requerente e pai como representante legal da interditanda (doc 4), acostado, encontrando-se a partir daí dita pensão bloqueada ate que sua representação seja solucionada junto ao Órgão pagador. Ocorre MM. Juiz, que em razão da interditanda ter atingido a maioridade civil e diante da situação como se encontra, para que seja possível a continuidade do recebimento do "quantum" pensionado, existe a necessidade de que se institua representante legal junto ao Órgão pagador, como também para representá-la em situação o utras que se façam necessárias. Outrossim e desde que deferido em nome do Requerente e genitor um TERMOS DE GUARDA E RESPONSABILIDADE da interditanda como MEDIDA este TERMO enquanto não for julgada em definitivo a presente prestação jurisdicional seria pelo Órgão Pagador acatado no sentido de desbloquear os pagamentos e pensionar a interditanda. Por derradeiro, informa-se ao r. juízo que a interditanda por ter adquirido na qualidade de herdeira em inventário dos bens deixados por sua genitora ..., é proprietária dos imóveis seguintes: a) -lote de terreno sob n.º ... na Rua ..., nesta Capital, com área de ... m², matriculado sob n.° ... no ... Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob a indicação fiscal seguinte: ..., na Prefeitura Municipal ...; b) - lote de terreno sob n.º ... da Planta denominada ..., situado no município de ..., com área de ... m² e matriculado sob n.º ... -no Registro de Imóveis da ... Circunscrição Imobiliária da Comarca de ..., e c) - Lote de terreno sob nº ... da Planta denominada ..., situado no município de ..., com área de ... m² e matriculado sob n.º ... no Registro de Imóveis da ... Circunscrição Imobiliária da Comarca de ... Assim e face ao exposto, vem requerer a Vossa Excelência: a) - seja deferido como medida preliminar em nome do Requerente, TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE sobre a interditanda com o fim de que possa receber junto ao Órgão Previdenciário (no caso ...), os valores traduzidos por pensão e que se encontram bloqueados, nem como os que vierem a ser vencer até o julgamento definitivo da presente prestação jurisdicional; b) - se digne nomear se for esse o entendimento do r. juízo, perito para que proceda e exame medico legal da interditanda a fim de apurar-se a invalidade apontada; c) - a intimação do digno representante do Ministério Publico para os fins que se fazem necessário; d) - seja julgado procedente o pedido em apreço e como conseqüência, seja declarada in terdita, sendo submetida à CURATELA do Requerente; e e) - por ultimo, dispensa da especialização em hipoteca legal, em acordo com o artigo 1190 do Código de Processo Civil, em face do grau afetivo existente entre as partes. Dá-se à causa o valor de R$ ... Espera deferimento. Local e data ... Advogado