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ALIMENTOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) FAMÍLIA

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA

SEPARAÇÃO LITIGIOSA — ALIMENTOS

Recurso
Tribunal

Ementa

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da MM. Vara Cível da Comarca de ............ .............., brasileiro, casado, técnico agropecuário, RG n.º .............., CPF N.º ............, residente e domiciliado à Rua ............., n.º ........., Bairro ........, .............,vem, com a devida reverência, por seu advogado adiante assinado, perante V. Exa., nos termos do art. 5º, da Lei 6.515/77 e de mais disposições legais aplicadas á espécie, propor a presente AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA c/c OFERTA DE ALIMENTOS, contra .............., brasileira, casada, secretária, RG n.º .............., CPF N.º ........., residente e domiciliado à Rua ............., n.º ........, Bairro ........, .........., pelas razões de fato e de direito adiante aduzidas: IN LIMINE Nos termos do art. 5º, incisos XXXIV e LXXIV, da nossa Magna Carta, cominado com as Leis 7510/86 e 1060/50, requer, em seu favor, a gratuidade da justiça, não podendo arcar com as despesas judiciais ou/e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento. I - O requerente é casado no regime de comunhão parcial de bens, com a requerida, desde o dia ...... de ............... de ..........., conforme faz prova a certidão de casamento anexa, não tendo havido contrato antenupcial. II - Da união resultou o nascimento de um filho, de nome ............, hoje com quatro anos de idade (anexa Certidão de Nascimento) . III - Nos primeiros dois anos de casamento, o casal viveu relativamente bem, embora a requerida demonstrasse propensão a um sentimento de posse exacerbado sobre o requerente, nada que não se controlasse na esfera íntima do recôndito conjugal. IV - De um ano e meio para cá, a situação do casal tornou-se insuportável, a demandada passou, da situação supra, para o descontrole emocional, motivado pelo ciúme. V - O requerente, é proprietário de uma pequena empresa que presta assistência técnica em projetos agropecuários e afins, cuja renda se extrai, sobretudo, de contatos políticos, destinados a fornecer serviços na confecção de projetos patrocinados pelo estado e pela municipalidade, em face disso, é obrigado a participar de reuniões em várias localidades do Estado, de festejos, datas comemorativas, etc., tudo com o intuito de captar contratos para a mencionada empresa. VI - Sem motivo plausível, o requerente em várias reuniões sociais, apesar de comunicar a demandada que iria participar das mesmas, era surpreendido pela presença inusitada desta, que aos gritos, totalmente descontrolada, na presença de amigos e futuros contratantes, agredia moralmente aquele, com palavras que uma pessoa bem equilibrada, nunca proferiria; achincalhando a sua honra, a sua moral, a sua dignidade como homem e como profissional, fazendo-o perder vários contratos e expondo-os a situações degradantes e vexatórias. VII - Na residência do casal as desavenças se sucediam dia-a-dia, uma briga, uma discussão atrás da outra, tornando a vida do casal um verdadeiro portal para o segundo ato de Dante. O casal não mais divide o mesmo leito, não mantém conjunção carnal, etc. VIII - Compete aos consortes, quando da formatação matrimonial, a assunção de deveres, que hão de observar, sob pena de dissolução da sociedade conjugal. Dentre estes ônus, se encerra a mútua assistência, que não se concretiza apenas com o fornecimento dos elementos materiais de sobrevivência humana, mas também, inscreve-se o suporte moral que os conjugues dispensarão um ao outro, cuja percepção, possibilitou a construção pretoriana dos chamados deveres implícitos, que se identificam com a assistência moral, a respeitabilidade da hora individual de cada condômino matrimonial pelo outro, frente a entidade familiar e o meio social que convivem, etc. IX - O art. 5º, da Lei n. 6.515/77, encerra os casos de separação contenciosa, legitimando qualquer dos cônjuges para promovê-la, quando imputar ao outro conduta desonrosa ou outro ato que importe violação dos deveres matrimoniais e torne a vida insuportável . X - Na lição do prof. Caio Mário da Silva Pereira, in. Instituições de direito Civil, vol. V, Ed. Forense, 1ª ed., pág. 144 e 146, discorre com clareza a apreensão conceitual dos termos legais supra: Conduta desonrosa. É de se considerar todo comportamento de um dos cônjuges, que implique em granjear menosprezo no ambiente familiar ou no meio social em que vive o casal. Assim se devem entender os atos degradantes, como lenocínio, vício de jogo, o uso de tóxicos, ..., o ciúme infundado gerando clima de intranqüilidade (Mour