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ALIMENTOS PROVISÓRIOS - DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE - FILHO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ALIMENTOS PROVISIONAIS

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

SEPARAÇÃO JUDICIAL — ALIMENTOS PROVISÓRIOS - DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE - FILHO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DESTA COMARCA. ... e ..., menores impúberes, residentes e domiciliados à Rua ..., ..., Bairro ..., ..., ..., representados por sua genitora ..., brasileira, casada, portadora do R.G. nº ... e C.P.F. nº ..., por seu advogado, vêm, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO de ALIMENTOS em face de ..., brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua ..., ..., ..., ..., ..., pelos motivos que passa a expor para adiante requerer: I - DOS FATOS A representante dos requerentes conheceu o requerido, na cidade de ..., onde começaram a namorar; resultando em uma união, sob o mesmo teto, com matrimônio válido; em outras palavras: casamento. Durante o início desta convivência familiar, o requerido assumiu com responsabilidade o seu papel de pai de família, sempre zelando pela harmonia no lar. Na constância deste casamento, resultou em uma gravidez no ano de ..., que durou (09) nove meses, vindo a ser dado à luz o primeiro filho, ..., com oito anos de idade, hoje. Posteriormente, no ano de ..., vieram ter o segundo filho, ..., que, neste ano, completou 6 anos de idade. Após o início desta convivência, que perdurou por um longo período de sete anos, o requerido tornou-se um alcoólatra e irresponsável no trato com a família. Assim, a representante dos requerentes, para ajudar na renda familiar, trabalhava em residências, como empregada doméstica, deixando os filhos em creche, sendo que, às vezes, a irresponsabilidade do requerido chegava a tanto, que era preciso esconder o seu salário, pois, senão, este pegaria para tomar suas bebidas em bares. Hoje, Excelência, esta continua trabalhando na mesma profissão, em busca de uma sobrevivência para seus filhos, pois tem que arcar sozinha com as despesas para a manutenção do lar. O requerido, com esta conduta, deu motivos suficientes para que a representante dos requerentes deixasse de conv iver juntos, sob o mesmo teto, e, até esta data, aquele não presta qualquer ajuda, quer moral, quer material ou financeira para criar e educar os menores. É intolerável a atitude de um homem que tinha um lar digno de respeito, sair assim sem dar qualquer satisfação, ou sem apresentar uma razão para tal. No entanto, vale salientar que a mãe é um exemplo de mulher, vivendo quase a míngua para criar os filhos. Ocorre que as despesas vêm aumentando significativamente, tendo em vista que as crianças precisam de estudo, roupas, melhor alimentação, e esta não está conseguindo, apenas com seus rendimentos, manter o lar, necessitando, desta forma, da obrigação do ex-companheiro, em prestar alimentos às crianças. Desta forma os requerentes exigem seus direitos. Direitos estes no sentido de que o requerido exerça sua obrigação de prestação de alimentos, pois a mãe é pessoa pobre, conforme faz prova o atestado de pobreza anexo, e dispõe de baixa renda, insuficiente para manter sua família, isto é, não tem meios de prover a subsistência da família. O requerido exerce a profissão de açougueiro, percebendo uma renda de cinco (05) salários mínimos. Não são necessários grandes esforços de argumentação para se demonstrar a situação da genitora que arca sozinha para a sobrevivência dos menores. II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS É direito preliminar do ser humano a sobrevivência, e constitui meios fundamentais para a sua realização: os alimentos, o vestuário, o abrigo, e inclusive a assistência médica no momento em caso de doença. Por alimentos entende-se tudo que seja necessário para o sustento, vestuário, habitação, educação e instrução; ou melhor, são os auxílios prestados a uma pessoa, para prover às necessidades da vida. Ora, vemos aqui, devidamente cabível, a finalidade de tal instituto, que nada mais é, senão, o de proteger os filhos, evidenciando um "munus" público do pátrio poder. Vemos na presente Ação, a dificuldade que passa a genitora dos Requerentes, que ora mantém os filhos sob sua proteção, às custas de muito sacrifício a partir do rompimento da união, pois a si cabia o encargo, haja vista a necessidade da presença da figura materna na formação da personalidade dos filhos menores. É de interesse do Estado assegurar a proteção das gerações novas, pois elas constituem matéria-prima da sociedade futura, e assim se espera que o Estado venha a dizer o direito aos Requerentes, exercendo desta forma a jurisdição que lhe compete. Indeclinável é o dever do Requerido em prestar alimentos aos filhos menores, que necessitam atualme