ALIMENTOS PROVISIONAIS
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ALIMENTOS — MENOR IMPÚBERE - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - JUSTIÇA GRATUITA - CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA - LEI 5.478/68
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DESTA CAPITAL. ... e ..., menores impúberes, representados por sua mãe, ..., brasileira, casada, vendedora, portadora da cédula de identidade RG: ... e CIC: ..., residente e domiciliada à rua ..., nº ..., Bairro ..., ..., vêm perante V. Exa., representada por seu advogado infra-assinado, propor: AÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, em face de: ..., brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado à rua ..., nº ..., Bairro ..., ..., pelos motivos que passa a expor e requerer: DOS FATOS Os requerentes são filhos do requerido como atesta certidões de nascimento em anexo. A representante dos requerentes e o requerido foram casados por 10 anos, neste período, vindo os requerentes a serem concebidos, estão separados de fato há 7 meses, a mãe desde então está arcando com todas as despesas dos requerentes. A partir do momento da separação, o requerido não ajudou de forma alguma os requerentes, passando estes por muitas dificuldades, posto que necessitam de materiais escolares, vestuários, remédios e de uma boa alimentação, por estarem em fase de crescimento ..., atualmente com 08 anos e ..., atualmente com 03 anos). Desde a separação dos seus genitores, os requerentes estão morando com a mãe, pois dependem somente desta para sobreviverem dignamente. Atualmente o requerido mora na cidade de ..., na casa de um irmão. Deve-se ressaltar que, além de não mais sustentar financeiramente os filhos, o requerido sequer vai visitá-los, o que provoca uma grande infelicidade neste, posto que, a presença do pai é de suma importância para o desenvolvimento afetivo do filho. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA De acordo com o art. 1694 do novo CC que diz: Podem os parentes exigir uns dos outros os alimentos, de que necessitam para subsistir. De acordo com o dispositivo constitucional ( CF, art. 226) e do art.1566 do novo código civil, os pais são responsáveis pelo sustento, guarda e educação dos filhos menores, não só durante a constância da vida em comum como também nos casos de dissolução desse convívio. Não há, todavia que se falar em pensão alimentícia enquanto perdurar a convivência familiar: o dever dos pais de prestar alimentos aos filhos surge com a separação, (aqui entendida como fato de não mais residirem sob o mesmo teto), seja esta de direito ou de fato e dura até que a prole não mais necessite do benefício. DO PEDIDO Posto isso, requer: A fixação de alimentos provisórios no valor equivalente a um salário mínimo e meio, de acordo com o disposto do art. 4º da Lei 5.478 de julho de 1968. A citação do requerido por precatória no endereço supra mencionado para responder aos fatos e pedidos apresentados nesta ação, sob pena de revelia (lei de alimentos, art. 7º), além de confissão quanto a matéria de fato segundo procedimento da Lei nº 5.478/68. A condenação do requerido ao pagamento em definitivo de pensão alimentícia aos seus filhos menores no valor de um salário mínimo e meio. A condenação do requerido ao pagamento dos custos processuais, bem como aos honorários advocatícios. Seja ouvido o ilustre representante do Ministério Público, A concessão da Justiça Gratuita por não possuírem os requerentes condições de custear o processo em prejuízo de seu sustento, conforme declaração em anexo. Protesta provar o alegado por todos os meios em Direito admitidos, especialmente testemunhais, documentais e periciais, bem como o depoimento pessoal do requerido. Dá-se à causa o valor de R$ ... NESTES TERMOS PEDE DEFERIMENTO. ... Advogado
