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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Em revisão editorial

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 9º DO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Recurso
Tribunal

Ementa

EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO N.º 4, DE 7 DE JUNHO DE 1994 * Dá nova redação ao § 9.º do art. 14 da Constituição Federal. A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional: Art. 1.º São acrescentadas ao § 9.º do art. 14 da Constituição as expressões: "a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e", após a expressão "a fim de proteger", passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação: * Já integrada ao texto vigente. Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de junho de 1994. Humberto Lucena - Presidente Wilson Campos - 1.º Secretário Adylson Motta - 1.° Vice-Presidente Nabor Júnior - 2.° Secretário Levy Dias - 2.° Vice-Presidente Aécio Neves - 3.° Secretário Nelson Wedekin - 4.º Secretário * Publicada no D.O.U. de 9/6/1994.