INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PETIÇÃO DE HERANÇA
PATERNIDADE — INVESTIGAÇÃO - CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA
- Recurso
- apelação -
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........... - ......... . Proc. nº ............... (QUALIFICAÇÃO), beneficiário da assistência judiciária (indicação anexa), por intermédio do advogado que esta subscreve (mandato incluso), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência CONTESTAR a Ação de Investigação de Paternidade c.c. Alimentos que lhe move..................... (QUALIFICAÇÃO), representado por sua mãe, a sra. ................., e o faz pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: Pretende o requerente - via Ação de Investigação de Paternidade c.c. Alimentos, o reconhecimento de sua paternidade em relação ao requerido, bem como a condenação deste no pagamento de alimentos na importância correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo. Alega o requerente que sua mãe, a sra. .................... manteve um relacionamento amoroso com o requerido até poucos meses antes de seu nascimento, provindo daí sua concepção. Alega ainda, quanto aos alimentos, que o pretenso pai possui um "bar" em .............podendo assim contribuir consideravelmente para o sustento do menor. Fundamenta as pretensões no 1694 do Novo Código Civil. Concessa venia, mas a pretensão proposta nos termos da inicial não merece ser acolhida, sob pena de se impor ao requerido a filiação e prestação de alimentos a uma pessoa que na verdade não é seu filho, simplesmente porque os argumentos narrados na exordial não espelham a verdade dos fatos e a par da total insuficiência de provas, não poderão culminar senão pela total improcedência dos pedidos. Senão vejamos: Consta da inicial que a mãe do requerente e o requerido mantiveram um relacionamento amoroso inferindo da narrativa a existência de relações sexuais (plural), resultante da concepção e nascimento do autor. O requerido não manteve um relacionamento amoroso com a mãe do requerido no período constante da inicial, muito menos conviveu com ela sob a forma de concubinado. Na verdade, relacionou-se com ela apenas e tão somente uma única vez. Malgrado existir a relação sexual (única), o requerido tem fundadas dúvidas quanto a alegada paternidade. Isso ocorre, porque é de seu conhecimento que a mãe do requerente mantinha um relacionamento amoroso com o sr. ............., relacionamento que subsiste até os dias atuas, inclusive sob a forma de união estável e convivência sob o mesmo teto. Nesses termos não há como atribuir-se ao requerido a paternidade, a uma porque não existem provas suficientes para tal conclusão, a duas porque há fundadas dúvida que a paternidade venha a pertencer, em realidade, ao sr. ..........., atual companheiro da mãe do requerente, consoante exposto. Esclarece o eminente civilista Silvio Rodrigues que ... se o réu prova que, à época da concepção, a mãe do autor manteve relações com outros homens, além dele, excipiente, cumpre ao juiz julgar improcedente o pedido, pois a convicção do julgador deve ser indubitável, ao proclamar o parentesco entre os litigantes. (Dir. Civil, Dir. de Fam., pág. 334, edit. Saraiva, 17ª edição, São Paulo, 1991). Improcede assim o pedido de paternidade. Nada obstante, pelo princípio da eventualidade e sob o prisma da inicial, sem contudo reconhecer seu conteúdo, cabe analisar a questão referente aos alimentos pleiteados na inicial, consignando-se na oportunidade o seu não cabimento, senão vejamos. Aduz o requerente que o requerido é proprietário de um "bar" na cidade de ........, auferindo daí bons rendimentos. Pede a condenação dele requerido, no pagamento da importância de 30% (trinta por cento) a título de alimentos. Com efeito, nos termos do art. 1694, parágrafo primeiro do Novo Código Civil, os alimentos devem ser prestados sob o binômio necessidade do requerente e possibilidade do requerido. Concernente ao segundo requisito, é preciso levar ao conhecimento do Juízo, que o requerido, conforme comprovantes inclusos, está em situação de penúria, porque desempregado, não recebe sequer um salário mínimo mensal. Colocada em termos a impossibilidade do requerido em prestar alimentos nos termos da inicial, cumpre asseverar que é ônus do requerente ao deduzir a pretensão, demonstrar o valor necessário à sua subsistência. Efetivamente, Bianchi citado por Yussef Said Cahali preleciona que "...o autor teria de demonstrar cada um deles, assim tanto de sua necessidade como das possibilidades", e Lehmann, igualmente citado assevera que "... o ônus da prova da necessidade incumbe ao que pretende a
Nota da redação
Revista dos Tribunais
