ALIMENTOS PROVISIONAIS
MEDIDA CAUTELAR
MEDIDA CAUTELAR — LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL - SOCIEDADE LIMITADA - SÓCIOS CASADOS ENTRE SI - SEPARAÇÃO JUDICIAL
- Recurso
- re -
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. RELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO .......... AI - n.º .......... .........., já qualificado nos autos em epígrafe, propostos por ..........., por intermédio de seus procuradores ao final assinados, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO requerendo, para tanto o seu recebimento e regular processamento. N. Termos, P. Deferimento. ......., ..... de ....... de ......... ................. Advogado EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ........ CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ........... AGRAVADO: ........... EMÉRITOS JULGADORES! Inconformada com a decisão proferida às fls. ....... a ......, dos autos n.º ........./....., de Ação Cautelar em trâmite perante a Vara de Família da Comarca de .............; que determinou a liberação do depósito judicial de R$ ........., pugna o agravante pela sua reforma. Entretanto, sem razão o inconformismo. Senão vejamos: Como muito bem exposto na r. decisão proferida pelo MM. Juízo "a quo", a .............., detém personalidade jurídica, ou seja, existência independente das pessoas que a compõem. Dessa forma, é perfeitamente possível que pessoas separadas judicialmente sejam sócias de sociedade de responsabilidade limitada. Ademais, cada um dos sócios (litigantes da ação de separação judicial), são proprietários de 50% (cinqüenta por cento), do capital da empresa em questão, sendo que tal fato, não produz qualquer interferência na separação judicial destes. A corroborar com o acima declinado, restou acordado na audiência de conciliação, realizada em .... de ....... de ......, que a ......., seria liquidada futuramente, ficando demonstrado portanto, que a sociedade em questão, não era e, não é, parte legítima daqueles autos. Portanto, se nenhuma relação existe entre a separação e os negócios da .........., nenhum efeito produz o crédito desta junto ao ......, e a relação jurídica em discussão, não esquecendo ainda, da igualdade dos sócios no capital acionário da empresa, que dispensa a partilha das cotas. Ainda, não assiste razão à agravante, ao argumentar que não foi observado no momento da revogação da liminar, pelo MM. Juízo "a quo", o seu direito ao contraditório, haja vista que a concessão de liminar é sempre a titulo precário, não existindo direito adquirido à sua manutenção. Ademais, da mesma forma em que as liminares são concedidas, podem ser revogadas, ou seja, inaudita altera parte. Finalmente, como bem observado pelo Ilustre Desembargador, ao decidir sobre o pedido de liminar atribuição de efeito suspensivo requerido pela agravante, a pretensão de que o agravado restitua o valor recebido do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do ........, é inócua, porque a quantia levantada, refere-se ao pagamento feito à empresa ........., que não figura como parte, nos autos em que contendem agravante e agravado. Isto posto, requer seja improvido o agravo interposto, devendo ser mantida a decisão proferida pelo MM. Juízo "a quo". N. Termos, P. Deferimento. ..........., ...... de ........ de ........ ................ Advogado
