PETIÇÃO (MOD) FAMÍLIA
DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
UNIÃO ESTÁVEL — AUSÊNCIA DE REQUISITOS - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE LÓGICA - INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS - BEM - DIVISÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
- Recurso
- re .
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...ª. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .../... Autos ... .., brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º ..., e inscrito no CPF/MF sob o n.º ..., residente e domiciliado na Rua ..., ..., apart. ..., Bloco ..., ..., ..., CEP ..., através de sua procuradora, instrumento de mandato incluso ( Doc. ...), vem, com respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO na Ação de Dissolução de Sociedade de Fato, proposta por ..., já qualificada, nos termos que a seguir expõe: PRELIMINARMENTE DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL Considera-se inepta a petição inicial, segundo o § único, inciso II, do art. 295 do CPC, quando "da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão" ou ainda, segundo o mesmo parágrafo, inciso IV, "contiver pedidos incompatíveis entre si" No processo em questão, a petição inicial apresentou-se eivada de erros que, mesmo após a determinação de emenda, não foram corrigidos. Primeiramente, a parte Requerida era "de cujus". Após a emenda, o Requerido é sobrevivente. Aponta a Autora um convívio de mais de dois anos e meio, (quando?), num apartamento pertencente ao Requerido ( 1.º parágrafo dos FATOS), para logo em seguida confessar que o apartamento era alugado (último parágrafo da 1.ª folha da inicial). Cita a Requerente, a aquisição de diversos bens, sem comprovação documental alguma, buscando apenas avaliá-los a seu alvitre. Narrou exaustivamente os direitos da concubina que conviveu com o "de cujus" e pediu exclusivamente o direito de meação dos bens deixados pelo falecido. Processualmente, pediu a condenação do "de cujus" em custas e honorários e alegou situação de miserabilidade, para fazer jus ao benefício da Assistência judiciária. Intimada a proceder a emenda da inicial, limitou-se a citar que o pólo passivo é constituído por pessoa viva, sem contudo alterar os pedidos formulados, confessando, ainda, não ter qualquer prova de suas alegações, o que esperava talvez, fossem confessadas pelo Requerido. DA CONCLUSÃO ILÓGICA Causa de inépcia da inicial é a falta de conclusão lógica entre a narração dos fatos e a conclusão. Não se pode narrar direitos de meação em relação ao "de cujus" envolvendo pessoa viva. DA INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS Um dos requisitos para a admissibilidade de cumulação de pedidos é que sejam compatíveis entre si, ou para sua alternância, é que não sejam incompatíveis na forma de execução. A Autora, ora afirma ter participado substanciosamente, (grifos nossos), com salários, na formação de um patrimônio, exigindo sua meação, ora se diz portadora do direito de indenização por serviços domésticos prestados ao Requerido. (Subentende-se, para fins de direito a essa indenização, como bem apontado pela própria Autora, que quem presta serviços domésticos, vive somente em casa e não aufere rendimento em trabalho externo). Da simples análise na formulação da inicial, vê-se claramente a sua inépcia, apontando fatos aleatórios, que não levam à conclusão alguma, bem como exigindo direitos incompatíveis entre si, pelas próprias confissões da Autora. Pela exposição supra, requer-se o indeferimento da inicial, eis que possibilitado o direito da correção, persistiu a Autora nos mesmos erros. DO MÉRITO DOS FATOS ALEGADOS Alega da Autora que conviveu maritalmente com o Réu, por mais de dois anos e meio (não cita que período foi) e que dessa relação não adveio filhos. Afirma que sempre exerceu atividades que lhe permitiam auferir salários e contribuir para a aquisição de bens móveis, formando o patrimônio do casal. Apresenta uma relação de bens móveis, sem identificá-los corretamente, sem apresentar datas ou documentos comprobatórios de sua aquisição, fato aliás inexplicável, já que partindo de alguém que assevera ter participado ativamente para a compra. DOS FATOS COMPROVADOS Requerente e Requerido tivera m um convívio exíguo de um ... ano e ... meses, compreendido entre ... de ... a ... de ... O Requerido separou-se de sua esposa em ... de ..., mas voltou ao seu convívio em ... de ..., tendo deixado a Requerente residindo no apartamento alugado para ela e a filha, em nome da empresa do Réu, ... No período compreendido entre .../... e .../.../, Autora e Réu residiram num apartamento alugado informalmente de um amigo da Autora, de nome ... A partir de .../..., conforme se comprova pelo contrato de locação anexo, ( Doc. ...), junto à Administradora de Bens ..., ambos passaram a residir no apartamento de n.º ...,
