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re .., EXECUÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE INADIMPLÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PROVA DO PAGAMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re ...

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) FAMÍLIA

DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL

ALIMENTOS — EXECUÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE INADIMPLÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PROVA DO PAGAMENTO

Recurso
re ..
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .../... Autos ... ..., brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º ..., e inscrito no CPF/MF sob o n.º ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., ..., .../., através de sua procuradora, instrumento de mandato incluso ( Doc. 01), vem, com respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência, apresentar DEFESA na Execução de Alimentos proposta por ... e ..., representados por sua mãe ... já qualificados, nos termos que a seguir expõe: PRELIMINARMENTE DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL Considera-se inepta a petição inicial quando lhe faltar qualquer uma das condições da ação. No processo em questão, falta interesse de agir e causa de pedir aos Exeqüentes, eis que para que se execute o devedor é preciso que ele esteja inadimplente. Pelos documentos acostados, vê-se claramente que esta não é a situação que se afigura aos Autores. Salientamos também que, o filho Exeqüente, ..., reside permanente com o pai Executado desde ... do ano de ..., não mais necessitando que a pensão alimentícia, que lhe era de direito, fosse repassada à mãe, pois é atendido em todas as suas necessidades, pelo pai, com quem mora até a presente data. Assim, por não haver débito, não há execução, devendo ser o processo extinto, sem julgamento de mérito, com as cominações legais. DOS FATOS ALEGADOS Com efeito, em sentença de separação, ficou acordado que o pai pagaria aos dois filhos menores, em companhia da mãe, a quantia de ... salários mínimos, mais despesas com colégio e planos de saúde. Dessas obrigações, jamais fugiu o Executado, como prova através dos documentos que junta, demonstrando o pagamento de colégio para ambos os filhos, bem como plano de saúde e deposito de pensão.(docs. ...). Ainda, se necessário, confirmará através de testemunhas e demais provas, o alegado. DA CONVERSÃO EM DIVÓRCIO Novamente alega a mãe dos Exeqüentes, e sem provas, que foi coagida a silenciar, quando da conversão da separação em divórcio, sobre o não pagamento das pensões em atraso. Ocorre que lhe era oportuno silenciar também, que desde ... de ..., o filho mais velho, ..., não mais suportando o convívio doentio com a mãe, optou por residir definitivamente com pai, deixando de ser necessário o depósito de pensão, já que totalmente assistido pelo pai. Também lhe era favorável ocultar que no período compreendido entre ... a ... de ..., o casal retornou ao convívio marital sob o mesmo teto, tendo o Executado assumido as despesas da casa e dos filhos, mas ainda assim efetuou depósitos a favor da mãe dos menores ( veja-se comprovantes de depósitos bancários anexos). Pelo exposto, pelos documentos acostados e demais provas que se fizerem necessárias, claro está que as alegações da mãe dos Exeqüentes são completamente infundadas. DO DIREITO ALEGADO Os Autores fundamentam seu direito, inicialmente, num título executivo judicial, que lhes permite a cobrança de quantia certa. Ainda, com fulcro no art. 733 do CPC, requerem a prisão do devedor computando-se o débito das três últimas parcelas. Embora louvável a demonstração de notável saber jurídico da patrona da mãe dos Exeqüentes, sobre moral e responsabilidade dos pais em relação à prole, felizmente, em relação ao Executado as observações não são aplicáveis. Depreende-se pelos documentos acostados e será comprovado, se assim o desejar o MM. Juízo, que os filhos do casal sempre foram assistidos pelo pai, nunca lhes faltando o alimento, a educação, a saúde, o lazer, a moradia e, principalmente o afeto que, infelizmente, apenas o ... desfruta, já que a mãe proíbe ao Pai, as visitas ao filho ... DO DIREITO DO EXECUTADO Prevê o art. 732 do CPC que a execução da pensão alimentícia se processe da mesma forma que a execução por quantia certa. Já o art. 733 do mesmo Códex, sugere o decreto de prisão para o inadimplemento, hoje delimitado a os últimos três (03) meses, se o Executado, em três (03) dias, não pagar, não provar que já pagou ou apontar a impossibilidade de fazê-lo. Como a execução de alimentos, por sua natureza e finalidade segue este rito especial, deixa o Executado de depositar garantia ao juízo para sua defesa, requerendo, de imediato, que tal garantia sejam os comprovantes de depósito das referidas pensões, anexos a esta. Claro está que não poderá haver decreto de prisão ante a prova do pagamento. Óbvio também se afigura, que o montante apresentado pela mãe dos Exeqüentes, como valor devido é totalmente absurdo, diante dos