TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ
JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Em revisão editorial
DIVÓRCIO LITIGIOSO — CONTESTAÇÃO - MENOR - DIVERGÊNCIA - DIREITO DE VISITA - SEPARAÇÃO DE FATO HÁ MAIS DE CINCO ANOS - FERIADO - VIAGEM
- Recurso
- re -
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ...-... AUTOS N.º... ..., já qualificado nos autos de divórcio não consensual propostos por ..., através de seus procuradores, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, oferecer CONTESTAÇÃO, o que o faz da forma a seguir: De fato, requerente e requerido, são casados pelo Regime Parcial de Bens, cujo enlace é datado de ... de ... de ..., assento n.º ..., do Livro ... auxiliar, folhas ...-verso, do Cartório de Registro Civil - Distrito ..., nesta Capital. Da união tiverem o filho ..., nascido em ... de ... de ..., o qual está sob a guarda e responsabilidade da requerente. Ressalta-se, por oportuno, que o menor tem ... anos de idade, e não ..., como grafado na exordial. É certo também, que requerido e requerente, encontram-se separados de fato há mais de 05 anos, sendo impossível a reconciliação, bem como, não possuem bens a partilhar. Desde ... de ..., requerente e requerido, encontram-se em meio a tratativas para o divórcio consensual. Porém, a requerente após assinar a anexa petição de "Divórcio Consensual", passou a divergir quanto à regulamentação das visitas, que, pasmem, foram elaboradas, tão somente de acordo com a sua vontade. A atitude tomada pela requerente dificultou sobremaneira o deslinde do pedido efetuado àquela época. Cumpre-nos consignar, que o requerido concorda integralmente, de que os finais de semana devam ser alternados. Porém, assim não foi acordado anteriormente, ante a negativa da requerente, em permitir que o menor ficasse em companhia de seu pai, durante um final de semana inteiro. A requerente coloca empecilhos também, quanto à regulamentação das visitas por ocasião do Natal e do Ano Novo, entendendo que, o menor deva passar a Ceia de Natal com o Pai, e o almoço do dia seguinte com ela, ou vice-versa; o mesmo devendo ocorrer por ocasião do Ano Novo. Tal pretensão é absurda, uma vez que tolhe integralmente a li berdade de ambos, em poder viajar com o menor por ocasião das datas festivas acima declinadas. Dessa forma, pelo bom senso, tais feriados também devem ser repartidos alternadamente, devendo o menor passar, em um ano o Natal com a requerente e o Ano Novo com o requerido, invertendo tal situação no ano posterior, assim sucessivamente. Ainda, Excelência, por economia processual, o acionado requer, por necessário, que sejam analisados outros pontos que já foram matéria de discordância entre as partes. Da mesma forma, em que o Natal e o Ano Novo deverão ser alternados entre requerente e requerido, deverá ser feito com o feriados de Carnaval, Páscoa, Dia das Crianças e Aniversário do Menor. Ainda guiados pelo bom senso, caso o final de semana do Dia das Mães, seja o final de semana em que o requerido deva ficar com o menor, aquele o deixará em companhia da requerente, devendo esta agir da mesma forma no final de semana do Dia dos Pais. Para que não haja nenhum outro contratempo, faz-se imperativo, que seja determinado o horário, em que o requerido deverá buscar e levar o menor em seus dias de visitas. A requerente nada solicitou em relação às férias do menor. Contudo, estas deverão ser divididas meio a meio, a fim de que o requerido possa desfrutar de maior convívio com o menor. As férias também deverão ser alternadas, ou seja; Primeiro ano - férias de ...: a primeira metade em companhia da Requerente, outra metade, do requerido. Férias de ...: primeira metade em companhia da requerente, outra metade do requerido. Segundo ano - Férias de ...: primeira metade em companhia do requerido, outra metade, da requerida. Férias de Janeiro: primeira metade do requerido, outra da requerida. Entretanto, uma vez que a controvérsia existente, reside tão somente em relação à regulamentação de visita, requer seja convertida a presente em divórcio consensual, devendo as partes dividir as custas processuais, bem como, cada qual arcar com o pagamento dos seus
